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Caso Kiss: MP fará sustentação oral de recursos para réus irem a júri popular por homicídio triplamente qualificado

Caso Kiss: MP fará sustentação oral de recursos para réus irem a júri popular por homicídio triplamente qualificado

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O Ministério Público fará, nesta terça-feira, a partir das 14h, a sustentação oral do Recurso Especial 1790039, que será julgado pelo Superior Tribunal de Justiça. O recurso do MP, que tem como assistente de acusação a Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria, será julgado pela Sexta Turma, presidida pelo ministro Nefi Cordeiro. O relator do processo é o ministro Rogério Schietti Cruz. A sustentação oral será feita pelo subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Institucionais, Marcelo Dornelles.

Para acompanhar a transmissão ao vivo do julgamento do Superior Tribunal de Justiça, clique aqui.

MANUTENÇÃO DO JÚRI

São dois recursos, assinados pelo coordenador da Procuradoria de Recursos, Luiz Fernando Calil de Freitas, pelos procuradores de Justiça Irene Soares Quadros e Silvio Miranda Munhoz e pelo promotor de Justiça Rodrigo Augusto de Azambuja Mattos. Um deles pretende que o STJ reverta decisão do Primeiro Grupo Criminal do TJRS que desclassificou a conduta dos acusados para delitos diversos da competência do Tribunal do Júri. O MP sustenta que o Primeiro Grupo Criminal deixou de considerar que, comprovada a materialidade e existindo indícios suficientes da autoria, é imperativa a pronúncia dos réus para que sejam submetidos a julgamento perante o Tribunal do Júri.

O recurso aponta que a decisão do 1º Grupo Criminal do TJRS não levou em consideração dispositivos da Constituição Federal. Isso porque, com o empate de votos dos desembargadores sobre a existência de indícios suficientes em crime doloso contra a vida, se resolve em favor da coletividade; uma vez que, como é apropriado, na fase da pronúncia vigora o princípio do “in dubio pro societate”, que foi desconsiderado pela decisão.

QUALIFICADORAS

O outro recurso que deverá ser julgado solicita que a corte superior mantenha as qualificadoras do homicídio, afastadas pela Primeira Câmara Criminal do TJRS. Em março de 2017, por maioria, os desembargadores entenderam pela exclusão das três qualificadoras (fogo, asfixia e torpeza).

A denúncia foi formalizada em 02 de abril de 2013, contra os sócios da boate Kiss Elissandro Calegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, os integrantes da banda Gurizada Fandangueira Marcelo de Jesus dos Santos (vocalista) e Luciano Augusto Bonilha Leão (produtor e auxiliar de palco). Eles foram acusados pelo Ministério Público por homicídios e tentativas de homicídios, praticados com dolo eventual, qualificados por fogo, asfixia e torpeza. Os dois sócios da casa noturna foram os responsáveis pelas reformas estruturais nela realizadas, instalação da espuma que incendiou e causou a tragédia, superlotação e contratação do show pirotécnico sem condições de segurança. Já os integrantes da banda acionaram o fogo de artifício, destinado ao uso em ambientes externos, no palco da boate, onde havia cortinas e madeira, e direcionaram-no para a espuma, que estava a poucos centímetros das fagulhas.

Para mais detalhes sobre a denúncia do MP, acesse o hotsite sobre a Boate Kiss.



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