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Santa Maria: MP ingressa com ação para regulamentação de assentos prioritários em ônibus intermunicipal

Santa Maria: MP ingressa com ação para regulamentação de assentos prioritários em ônibus intermunicipal

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O Ministério Público Estadual, por meio do promotor de Justiça Fernando Chequim Barros, da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Santa Maria, ingressou com ação civil pública contra o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) buscando obrigar o Departamento a regulamentar a Lei 10.048/2000, que prevê a reserva de assentos nos ônibus que fazem viagens intermunicipais para pessoas de mobilidade reduzida em todo o Estado do Rio Grande do Sul.

A 1ª Vara Cível de Santa Maria recebeu a ação e designou audiência de conciliação com o Daer para o próximo dia 26 de junho. Com isso, a intenção é ajustar um acordo para a regulamentação da reserva e comercialização de assentos preferenciais no transporte coletivo intermunicipal de passageiros para pessoas com deficiências, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos.

O problema é discutido desde 2016, após denúncia de uma passageira junto ao MP sobre o não cumprimento da lei por parte de uma empresa de transporte.

A proposta de regulamentação feita pelo MP cobra itens mínimos que devem ser seguidos pelo Daer para complementar a Ordem de Serviço DTR – 004/2017, apresentada anteriormente pelo órgão. Essa Ordem de Serviço se resumiu a um único artigo, que determinava a comercialização dos assentos identificados como preferenciais às pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, crianças de colo e obesos. Entretanto, consultadas as Estações Rodoviárias mais movimentadas do Estado, verificou-se que cada empresa realiza o serviço a seu modo, quando realizam, e que aguardam regulamentação por parte do Daer.

Entre os itens que devem constar no regulamento requerido pelo MP, será necessário apontar o número mínimo e a localização dos assentos em cada tipo de ônibus; haver um critério para identificação de gestantes; identificar a forma de identificação dos assentos; determinar a maneira de reservar os assentos em paradas ao longo do trajeto intermunicipal, após o ponto inicial da viagem; além de informar o procedimento a ser utilizado pelas estações rodoviárias para efetuar a venda dos assentos, de acordo com a modalidade das linhas (comum, direto, semidireto).

O promotor de Justiça observa que a regulamentação é necessária para que o direito das pessoas com mobilidade reduzida possa ser exercido em sua plenitude e de forma objetiva. “A medida já há muito deveria ter sido adotada, pois a Lei em questão é do ano de 2000, ou seja, há 19 anos que os usuários dessa categoria não estão tendo seus direitos plenamente respeitados”, ressalta Barros.



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