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MP é atendido em recurso e TJ determina implantação da Reserva Ecológica do Banhado Grande

MP é atendido em recurso e TJ determina implantação da Reserva Ecológica do Banhado Grande

celio

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS deferiu, em fevereiro deste ano, agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público e concedeu tutela antecipada no sentido de ser implantada a Reserva Ecológica do Banhado Grande, com a finalidade de se prevenir a consolidação de situações incompatíveis com categoria na qual deve ser enquadrada a área, sob pena de danos ambientais e sociais, alem de prejuízos ao erário.

A tutela requerida em ação civil pública foi negada em primeiro grau e, posteriormente, reformada em sede de agravo de instrumento pelo Tribunal. A decisão determina a concessão da medida de urgência para que, em 60 dias, o Município de Glorinha apresente cronograma das ações que adotará para que a Unidade de Conservação denominada Reserva Ecológica do Banhado Grande, dentro dos limites do município, seja implementada de fato.

Conforme o promotor regional da bacia do Gravataí, Eduardo Viegas, autor da ação, o município de Glorinha é produto de desmembramento, ocorrido em 1988, do Município de Gravataí. “Ocorre que, com a emancipação do Município de Glorinha, a Unidade de Conservação em questão ficou pendente de regulamentação e implementação, e isso permite a ocorrência de intervenções incompatíveis com a Unidade de Conservação (UC), conforme relatórios técnicos constantes nos autos”, explica ele.

Dessa maneira, a Justiça compreendeu a relevância do tema, na medida em que, pela concessão da tutela, decidiu no sentido de priorizar a preservação do meio ambiente com a determinação de adoção de medidas iniciais para que a Unidade de Conservação apenas “de papel” desde 1981 (Lei municipal n. 065/81, de Gravataí) agora se concretize na prática.

Uma das peculiaridades é que a Reserva Ecológica não está contemplada entre as UCs do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), instituído em 1990 pela Lei federal n. 9985/2000, razão pela qual será necessário que o Município promova a recategorização da UC.

Outro aspecto peculiar é que a área está abrangida dentro da Área de Proteção Ambiental do Banhado Grande (APABG), criada pelo Decreto Estadual n° 38.971, de 23 de outubro de 1998, e abrange parte dos Biomas Pampa e Mata Atlântica, ocupando 2/3 da bacia hidrográfica do rio Gravataí. A previsão, portanto, é de uma UC municipal dentro de uma UC estadual – a APABG é a maior APA do Estado.

A vegetação original da APABG é composta predominantemente de banhados e matas de restinga. Atualmente, a APA possui em seu território áreas urbanas e de atividades agropastoris, predominando o cultivo de arroz. O objetivo da criação da APA é a proteção dos banhados formadores do rio Gravataí (Banhado Grande, Banhado do Chico Lomã e Banhado dos Pachecos), compatibilizando o desenvolvimento socioeconômico com a proteção dos ecossistemas naturais preservados e recuperando as áreas degradadas.

Em novembro de 2018 a Promotoria Regional da Bacia do Gravataí e o Município de Gravataí firmaram termo de ajustamento de conduta (TAC) para a recategorização por lei local da Reserva Ecológica para Refúgio da Vida Silvestre, UC da categoria das Unidades de Proteção Integral.

O TAC também disciplinou outras providências para que a UC fosse instituída na prática, como o estabelecimento de seus limites por estudo técnico, nomeação de Gestor em 60 dias após a publicação da lei de recategorização e instituição de Conselho Consultivo no mesmo prazo, bem como a elaboração de Plano de Manejo em 3 anos. Também foram previstas a regularização fundiária e a inscrição da UC no Sistema Estadual de Unidades de Conservação (SEUC).



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