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Em mandado de segurança, MP reverte soltura de preso por porte ilegal de arma, receptação e clonagem de veículo roubado

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Em decisão desta quinta-feira, 21, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça acatou, por unanimidade, o pedido do MP em mandado de segurança e reverteu a decisão da 2ª Vara Criminal do Foro Regional do Partenon que concedeu liberdade provisória a um denunciado por porte ilegal de arma, receptação e adulteração de sinal identificador de veículo. J.T.B. havia sido preso em flagrante junto a outras três pessoas no dia 27 de julho de 2018 após ser abordado tripulando uma caminhonete que estava em ocorrência de roubo. A placa do veículo estava adulterada e Jeferson portando uma arma, assim como outro dos envolvidos. O Judiciário decretou a prisão preventiva dos quatro, que foram denunciados pela Promotoria de Justiça Regional do Partenon em 14 de agosto. A denúncia foi assinada pelo promotor de Justiça Gustavo Ronchetti.

Em audiência de instrução do processo ocorrida em 04 de dezembro, a 2ª Vara Criminal do Foro Regional do Partenon acatou solicitação da defesa do réu e determinou sua liberdade provisória, com o comprometimento de que não mudasse de endereço e permanecesse em recolhimento domiciliar entre 22h e 6h. O mandado de segurança impetrado pelo MP e atendido pela 4ª Câmara Criminal alegou que a decisão foi flagrantemente ilegal, manifestamente teratológica, pois o pleito de liberdade provisória foi deferido com base no fato de o réu ser filho de Policial Militar. O trâmite pode ser consultado a partir do número 70080109838.



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