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Em decisão inédita no Estado estudante de medicina é condenado a 14 anos de prisão por estupro virtual

Em decisão inédita no Estado estudante de medicina é condenado a 14 anos de prisão por estupro virtual

camila

O estudante de medicina de Porto Alegre, denunciado pelo Ministério Público pelos crimes de "adquirir, possuir ou armazenar fotografia com cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente" e "estupro virtual de vulnerável” foi condenado a 14 anos, 02 meses e 11 dias de prisão. A decisão é da juíza Tatiana Gischkow Golbert, da 6° Vara Criminal do Foro Central de Porto Alegre.

O universitário foi preso no dia 19 de setembro de 2017, durante plantão em Hospital da capital, e denunciado em 11 de outubro. No apartamento do suspeito, no bairro Bom Fim, em Porto Alegre, foi encontrado um computador contendo mais de 12 mil fotografias de crianças e adolescentes em situação de pornografia. Celular e outros equipamentos também foram recolhidos pelos técnicos do IGP, que acompanharam o cumprimento do mandado de busca e apreensão e iniciaram a perícia nos equipamentos ainda no local.

A investigação começou em abril do ano passado, em São Paulo, quando o pai de um menino de 10 anos percebeu que o filho trocava mensagens de conteúdo sexual com o suspeito. Ele levou o caso à Polícia Civil daquele estado, que rastreou os diálogos e chegou a Porto Alegre, descobrindo que mensagens eram enviadas de computadores da faculdade onde o estudante era aluno.

“Trata-se de um caso sem precedentes, cuja análise permeia a tutela da dignidade sexual de uma criança em sintonia com a evolução legislativa convencional, constitucional e infraconstitucional destinada a sua proteção integral e com as exigências impostas nas inovações ético-jurídicas da pós-modernidade”, escreve o promotor de Justiça da 11º Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude Júlio Almeida, que ofereceu a denúncia. Na instrução do processo, a atuação foi da promotora de Justiça Cláudia Lenz Rosa, titular da 4º Promotoria de Justiça Criminal.

Para Júlio Almeida, o estupro de vulnerável resta caracterizado. “Embora abusador e vítima estivessem geograficamente em estados diferentes, o ambiente virtual é capaz de simular o encontro, como se de fato, fisicamente, juntos estivessem e isso, certamente, provocou danos à vítima, que, após o ocorrido, passou a manifestar comportamento atípico e a repetir a situação vivenciada por influencia do réu, tanto que vem recebendo acompanhamento psicológico”, sublinha o promotor.

“Neste momento é preciso compreender o alcance da acertada decisão da Justiça que, aceitando a nossa tese, dá um passo importante para que os responsáveis por crimes de abuso sexual contra crianças, cometidos no ambiente virtual, sejam punidos exemplarmente”, complementa o promotor, que ressalta também o trabalho da equipe do Departamento Estadual da Criança e do Adolescente da Polícia Civil no cumprimento dos mandados de busca e apreensão e da prisão em flagrante.



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