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Cruz Alta: a pedido do MP, Justiça suspende alienação de imóvel para construção de supermercado

Cruz Alta: a pedido do MP, Justiça suspende alienação de imóvel para construção de supermercado

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Por solicitação liminar do MP em ação civil pública, a Justiça determinou que o Município de Cruz Alta não realize qualquer ato de alienação de um imóvel nas proximidades da rodoviária da cidade para a construção de um supermercado atacado, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A decisão é do último dia 28. Conforme a ação do MP, assinada pela promotora de Justiça Tássia Bergmeyer da Silveira, a alienação foi conduzida sem processo licitatório, contrariando a Lei 8.666/93, além da Lei Orgânica do Município de Cruz Alta, que prevê, além da licitação, a autorização da Câmara de Vereadores.

A negociação se deu em virtude de proposta da Comercial Zaffari Ltda., para a construção de um supermercado atacado nas proximidades da Estação Rodoviária da cidade. Para tanto, foi realizada uma negociação de permuta da área, com valor estimado pelo Município de R$ 7,5 milhões, em troca do pagamento de R$ 5,2 milhões e a entrega de dois terrenos, adquiridos da Unimed.

No entanto, de acordo com o parecer do Gabinete de Assessoramento Técnico do MP, a operação não poderia ser classificada como permuta, diante da promessa de pagamento de R$ 5,2 milhões. Diante do fato de os pagamentos serem, quase completamente, em dinheiro, é o caso de venda de bem público, e não de permuta. Os dois terrenos oferecidos pela Comercial Zaffari Ltda. foram adquiridos em maio deste ano, o que leva a crer que o objetivo era que esses imóveis fossem empregados no negócio da dispensa de licitação por permuta, uma vez que não há qualquer menção de eventuais projetos a serem edificados no local.

Ainda, o MP aponta que a compra e venda celebrada entre a Unimed e a Comercial Zaffari Ltda. deu-se com cláusula resolutiva expressa no caso de falta de pagamento. Assim, o empreendedor ainda não possui a propriedade plena e, portanto, o Município assumiu o risco de não receber os bens. O valor atribuído ao imóvel público é inferior ao praticado pelo mercado imobiliário do município, já que a média das imobiliárias evidencia o valor de R$ 8,5 milhões.

Por fim, a promotora de Justiça destaca que o poder público municipal não elaborou projeto que demonstre o impacto em termos de transporte e mobilidade urbana que a alteração da localização da rodoviária desencadeará. A alienação do prédio da Rodoviária não foi precedida de alteração do Plano Diretor, com análise de riscos e impactos.



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