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MP opõe embargos de declaração contra decisão do TJ que reduziu pena do delegado Abud

MP opõe embargos de declaração contra decisão do TJ que reduziu pena do delegado Abud

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A Procuradoria de Recursos opôs, nesta segunda-feira, 12, embargos de declaração, com efeitos infringentes, com o objetivo de sanar omissões e contradições do acórdão da Sexta Câmara Criminal do TJ que reduziu de 32 anos de prisão em regime fechado para sete anos 11 meses de prisão em regime semiaberto a pena do delegado de Polícia Omar Abud. O delegado e outras pessoas foram denunciados a partir das investigações da Operação Financiador, do projeto-piloto da Promotoria de Justiça Especializada no Combate aos Crimes de Lavagem de Dinheiro e Organização Criminosa e Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).

São seis itens apontados pelos embargos. O primeiro diz respeito ao fato que o MP entende contradório o acórdão da Câmara quando absolveu Abud dos crimes de financiamento de organização criminosa e embaraço à investigação, além da desclassificação desses delitos para o crime de usura. Outro ponto é relativo à omissão de que o crime de embaraço à investigação pode ser retórico, e não somente se for consumado. Um terceiro apontamento é que os bens jurídicos protegidos do crime de organização criminosa são a paz pública e a administração da Justiça e, dessa forma, o princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública (Súmula n.º 599 do Superior Tribunal de Justiça).

O documento solicita que a 6ª Câmara reveja a possibilidade de desclassificação da conduta de embaraçar investigação de infração penal que envolva organização criminosa para o delito de corrupção ativa, pois Omar Abud ofereceu vantagem indevida a funcionário público, consistente em uma caixa de espumante para que o delegado deixasse de realizar ato de ofício. Também que uma das condenadas deve ter aumento da pena em virtude da reiteração delitiva. Por fim, o MP entende viável a concessão de efeitos infringentes aos embargos, com a modificação do acórdão.

Para a Promotoria de Justiça Especializada no Combate aos Crimes de Lavagem de Dinheiro e Organização Criminosa, o Tribunal de Justiça “poderia rever a não condenação de Abud por lavagem de dinheiro, sendo que todos os pagamentos se deram por meio de pessoas jurídicas a criminosos e nenhuma das empresas estava no nome deles”.

SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU

Em outubro do ano passado, a Justiça de Alvorada condenou Omar Sena Abud à pena de 32 anos e um mês de reclusão em regime fechado e à perda do cargo público de delegado de Polícia. A sentença não concedia o benefício de recorrer em liberdade e ele foi encaminhado ao presídio do Grupo de Operações Especiais da Polícia Civil, onde ficou preso por 14 meses. O comissário de Polícia aposentado Luiz Armindo De Mello Gonçalves foi condenado a 17 anos e um mês de prisão em regime fechado e também preso.

PERDA PATRIMONIAL

A sentença ainda determinou o perdimento, em benefício do Estado do Rio Grande do Sul, de todos os bens adquiridos com dinheiro proveniente das atividades criminosas. Assim, Omar Abud perde cerca de R$ 3,7 milhões (dois veículos Mercedes Benz, um automóvel BMW, um automóvel Miura, duas motos, quatro apartamentos, um terreno, três boxes e dinheiro em contas correntes e aplicações). Luiz Armindo perdeu aproximadamente R$ 685 mil (três apartamentos, uma caminhonete, uma casa, uma empresa e dinheiro em conta corrente e aplicações). O acórdão da 6ª Câmara determinou que seja dado perdimento a apenas 50% dos bens, decisão da qual o MP também recorre.

DENÚNCIAS

Em dezembro de 2016, o MP apresentou denúncia contra Lourenço Flores dos Santos, Paola Paz da Silva, Jair Borges da Silva (esposo de Paola) e Cristiano Oliveira Vargas. Lourenço, Paola e Cristiano eram sócios de um mercado em Alvorada. Jair, por sua vez, praticava os crimes de tráfico de drogas e receptação de cargas roubadas e inseria o lucro da atividade criminosa na movimentação econômica do mercado por meio de sua companheira Paola, com o consentimento de Lourenço e Cristiano – que chegou a ser preso por receptação de carnes roubadas. Eles obtiveram vantagem de quase R$ 2 milhões com as práticas criminosas.

No curso das investigações, o MP descobriu a conexão com a organização criminosa chefiada por Abud. Uma segunda denúncia, apresentada em março de 2017, apontou que, entre 2011 e fevereiro de 2017, Omar Abud e o comissário de Polícia Luiz Armindo Gonçalves financiaram, promoveram, integraram e constituíram organizações criminosas destinadas às práticas dos crimes de receptação qualificada, roubo de cargas, lavagem de capitais, estelionatos e crimes fiscais estaduais. Parte do dinheiro lavado no supermercado era proveniente de Abud e Gonçalves. Anotações, comprovantes de depósitos bancários e recibos vinculados aos dois foram encontrados. As duas denúncias passaram a integrar um processo único.

Os dois, em virtude do fácil acesso aos sistemas de consultas e pesquisas da Polícia Civil, aproximavam-se de integrantes de organizações criminosas para emprestar dinheiro mediante contas bancárias próprias ou de terceiros, além de protegê-las das ações do Estado, informando antecipadamente ações da Polícia e interferindo em diligências de investigação. Como contrapartida, Abud e Gonçalves recebiam o pagamento de juros entre 20% e 100% do valor emprestado e criavam permanente vínculo com as organizações. Eles faziam com que os criminosos passassem a trabalhar para eles, impondo aos bandidos condição de dependência.

Omar Abud concedia pessoalmente os financiamento em dinheiro ou por depósitos, que eram feitos na conta dele ou do sobrinho, Thiago Abud, bem como por meio da troca de bens móveis e imóveis. O delegado prometia segurança aos grupos criminosos e, quando presos, tentava agir na atuação da Polícia Judiciária, mediante uso de prestígio, cargo e sistemas de consultas disponíveis. Os encontros para pagamentos eram combinados até mesmo no interior da Delegacia. Já o comissário solicitava que os pagamentos fossem feitos pessoalmente ou na conta de uma empresa cujos sócios são a esposa e o filho.


Fotos: Jenifher Mello/MPRS



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