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Operação A Grande Família: ação pede ressarcimento de dano moral coletivo causado por contratações ilegais para o PIM em Dom Pedrito

Operação A Grande Família: ação pede ressarcimento de dano moral coletivo causado por contratações ilegais para o PIM em Dom Pedrito

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A Promotoria de Justiça de Dom Pedrito ajuizou ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra Lídio Dalla Nora Bastos, Maria Elaine Vianna Bastos, Mônica Leal Menegás e Rosângela de Moura Carvalho nesta sexta-feira, 19. As investigações, iniciadas na Operação A Grande Família, dão conta que, durante 2013, o então prefeito, Lídio Bastos, e os demais demandados provocaram dano moral coletivo no valor de R$ 150 mil ao promoverem contratações ilegais de pessoal para o programa Primeira Infância Melhor (PIM) de Dom Pedrito. A ação, ajuizada pelo promotor de Justiça Francisco Saldanha Lauenstein, pede o ressarcimento integral do dano, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos de até cinco anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida pelos agentes e proibição de contratar com o poder público por três anos.

SIMULAÇÃO DE SELEÇÃO

As investigações iniciaram pela Delegacia de Polícia de Dom Pedrito. As admissões de pessoal para o PIM se deram por meio de indicações políticas ou em razão de afinidades pessoais de amizade. Mesmo diante de sucessivos pareceres contrários do Tribunal de Contas do Estado, desde o ano de 2007, o então prefeito Lídio Dalla Nora Bastos promoveu a terceirização de visitadores do PIM de Dom Pedrito por prorrogação de convênio com a Santa Casa de Caridade – Hospital São Luís, violando dolosamente os princípios da legalidade, da moralidade, da impessoalidade e do concurso público para oportunizar a contratação de cunho político.

Houve simulação de “processo seletivo”, para dar ares de legalidade às indicações políticas de pessoas que trabalharam nas campanhas eleitorais do ano anterior dos demandados ou de pessoas de seus círculos de amizade. A primeira-dama Maria Elaine Vianna Bastos também indicou correligionários políticos e amigos pessoais, passando, após, a exercer poder de gerência no PIM. Ela também passou a tentar impedir, por meio de pressão e até xingamentos, que funcionários delatassem a outras autoridades e à própria comissão sindicante as ilegalidades. As indicações também partiram da então secretária municipal da Educação, Mônica Leal Menegás.

Entre as irregularidades, também está a manutenção de visitadores fantasmas (conforme demonstram as degravações das conversas interceptadas pelas escutas telefônicas).

SERVIDORES SEM CAPACITAÇÃO

A então coordenadora do PIM, Rosângela de Moura Carvalho, foi quem providenciou as contratações das pessoas indicadas. Para furtar-se da responsabilização administrativa e penal que estava sendo apurada em sindicância, ela produziu certificados de frequência falsos, simulando o atendimento de um dos requisitos previstos (capacitação) na Lei Estadual n.º 12.544/06 para admissão de visitadores no PIM, em razão de ter promovido a contratação de pessoas que não participaram da capacitação de visitadores para atuação no PIM. Também inseriu o cadastro de 16 visitadoras que nunca desempenharam qualquer atividade no âmbito do programa, sem terem sequer sido chamadas para tanto.

PARECER FINAL DE SINDICÂNCIA NÃO HOMOLOGADO

A sindicância foi instaurada a partir de pressão da Câmara de Vereadores e da própria vice-prefeita. No entanto, o prefeito deixou de homologar o parecer final da comissão sindicante, que apontou ilegalidades, utilizando de subterfúgio flagrantemente evasivo ao declarar que a comissão (nomeada por ele próprio) não possuía “legitimidade” para investigar os fatos, pois essa competência seria exclusiva do Tribunal de Contas do Estado e da Câmara de Vereadores. No entanto, esses órgãos não receberam cópia do procedimento administrativo.

PROCESSO CRIMINAL

No âmbito criminal, o MP detectou a prática de crime por parte de Rosângela de Moura Carvalho, que está respondendo ação penal por falsidade ideológica majorada e inserção de dados falsos em sistemas de informação da administração pública.



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