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MP recorre de decisão que concedeu livramento condicional a criminoso de alta periculosidade

MP recorre de decisão que concedeu livramento condicional a criminoso de alta periculosidade

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A Procuradoria de Recursos encaminhou à presidência da Terceira Câmara Criminal recurso de embargos de declaração alegando que houve omissão quanto à distinção entre o atestado de boa conduta carcerária e o comportamento satisfatório durante o cumprimento da pena para reverter a decisão da Câmara que confirmou a concessão de livramento condicional a um condenado de alta periculosidade, membro de uma facção criminosa que registra cinco fugas e dois novos crimes durante o cumprimento da pena. O recurso foi impetrado na última sexta-feira, 17, contra decisão proferida na quarta-feira, 15, em julgamento de recurso interposto pelo Ministério Público contra a liberação prematura do preso.

No arrazoado do recurso julgado quarta-feira, a promotora de Justiça Caroline Gianlupi enfatizou que o condenado Eberton Silva da Rosa não apresentava comportamento satisfatório durante a execução da pena, requisito indispensável para o livramento condicional. No entanto, os desembargadores Diógenes Ribeiro, Sérgio Blattes e Ingo Sarlet entenderam que o preso já foi repreendido pelas fugas e novos crimes, e por isso essas faltas não poderiam impedir a concessão do benefício.

"Ora, mas é justamente por existir apuração e aplicação de sanções no âmbito da execução criminal que é possível concluir que o condenado não ostenta comportamento satisfatório durante a execução da pena", afirma o procurador de Justiça Alexandre Lipp, que lançou parecer contrário à decisão do colegiado. "Além disso, os julgadores deixaram de considerar que se trata de preso de alta periculosidade e membro de facção criminosa. Aliás, em uma das várias vezes em que esteve foragido, esse delinquente participou de um resgate de outro preso que estava sendo escoltado para uma consulta médica, em típica atividade de grupo criminoso", argumentou. O acórdão pode ser acessado no site do Tribunal de Justiça, através do número 70078161809.



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