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“Vamos inaugurar uma nova era de combate à sonegação fiscal no Estado”, afirma Dallazen

“Vamos inaugurar uma nova era de combate à sonegação fiscal no Estado”, afirma Dallazen

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Foi assinado na manhã desta terça-feira, 14 de agosto, o decreto que institui o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos do Estado do Rio Grande do Sul (CIRA-RS). O Comitê, formado pelo Ministério Público, pela Procuradoria-Geral do Estado, e pela Secretaria da Fazenda tem como objetivo dar mais agilidade e efetividade à recuperação de ativos e combate aos crimes de sonegação fiscal.

De acordo com o procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen, já há algum tempo o Ministério Público busca uma integração das instituições que atuam na área. “A criação desta frente é fruto de uma longa articulação. Vencemos questões internas de cada instituição, definimos papéis e estabelecemos um fluxo de atuação que dará muito mais efetividade a esse trabalho. Acredito que vamos inaugurar uma nova era de combate à sonegação fiscal no Estado”, disse ele durante o ato de assinatura do decreto onde também esteve presente o subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Institucionais, Marcelo Dornelles, e o titular da Promotoria Especializada Criminal de Combate aos Crimes contra Ordem Tributária, Aureo Braga.

Para Aureo Braga, O CIRA tem grande importância por reunir três instituições com operacionalidades diferentes. “Com o material da Receita, nós podemos desencadear toda ação criminal e responsabilizar os envolvidos, com toda a investigação necessária para o desenvolvimento da causa. Com a PGE, trabalhamos como verificar esse aspecto patrimonial. Isso vai dar efetividade, vai demonstrar às instituições que trabalhamos em prol de um objetivo comum, que é satisfazer o erário naquele momento em que ele foi violado e buscar recursos para custear a despesa do Estado”, disse.

O COMITÊ

A atuação se dará por meio do Grupo Operacional formado por integrantes das três instituições que, apurados os indícios de fraude, irá selecionar os principais alvos. De posse das informações da Secretaria da Fazenda, por meio da Receita Estadual, caberá, então, ao MP à atuação criminal e à PGE a cobrança, através do acautelamento de bens e recuperação de ativos.

O foco inicial são os fraudadores e devedores contumazes de impostos que usam artifícios para não pagar tributos, como a falência dos negócios e a ocultação de bens de pessoas físicas e jurídicas. “Existem fraudes fiscais planejadas, em que os donos “quebram” as empresas e modificam a titularidade de patrimônio. O que nós estamos fazendo é institucionalizar algumas práticas que já adotávamos, visando responsabilizar estes devedores e recuperar aquela parcela de patrimônio com que eles se locupletaram ilicitamente, através da sonegação, do desvio, da blindagem”, disse o PGJ. “Espero que essa medida tenha papel profilático”, concluiu ele.



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