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MP protocola manifestação para garantir liminares em relação à extinção da Cientec

cboliveira

A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público protocolou, nesta quarta-feira, 30, manifestação pedindo ampliação e ratificação das liminares deferidas em 10 de abril pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre em ação civil pública ajuizada pelo MP que suspendeu a extinção da Fundação de Ciência e Tecnologia (Cientec). A manifestação, com pedido de imposição de multa, pleiteia a suspensão dos efeitos do decreto publicado no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira e o cancelamento dos atos de execução que implicam no descumprimento das liminares. A ação foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público em 27 de março pela promotora de Justiça Luciana Ribeiro Alice.

Conforme a ação, é preciso evitar o risco de prejuízo ao erário pelo descumprimento de convênios vigentes com a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), bem como pela não realização do inventário dos bens – tanto da Cientec quanto da Finep. Ainda há risco ao interesse público em virtude da ausência de assunção das funções da Cientec por qualquer órgão público, já que há serviços que são prestados unicamente pela Fundação. Na decisão de abril, a juíza Vera Regina Cornelius da Rocha Moraes destacou que “diante da natureza do serviço prestado pela Cientec, a sua extinção nos próximos sete dias, sem o devido planejamento da transição das atividades causará um risco demasiado grande para a sociedade”.

LIMINARES

Na decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública, foi deferiu o pedido do MP para que sejam cumpridos os convênios firmados e vigentes com a Finep ou que sejam feitas as rescisões formais dos contratos, observando-se a relação custo-benefício ao erário, como já orientado pelo TCU. No caso de rescisão dos convênios, deverá ser apresentada a prévia prestação de contas e devolução dos bens de terceiros e que seja feito um levantamento físico, com a identificação de propriedade e localização dos bens móveis e imóveis. Entre outras medidas, a intenção é que sejam discriminados os valores de compra e importação dos equipamentos e que seja organizado um planejamento da guarda e conservação dos bens.

CONSELHO ESTADUAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

Outra liminar deferiu a solicitação do MP para que o Estado ouça previamente o Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia, órgão responsável por definir a política estadual sobre o tema e que deverá indicar as prioridades para o cumprimento dos convênios com a Finep e a destinação do patrimônio da Cientec.

BENS MÓVEIS E IMÓVEIS

Também foi determinada, em abril, a proibição do Estado de alienar os imóveis da Cientec onde estão instalados os laboratórios, até a definição sobre a sucessão nos convênios indicados pela Finep como vigentes e o destino dos equipamentos que os integram.

Em relação aos bens móveis, a Justiça já havia determinado que o Estado apresentasse o plano de extinção da Cientec que assegure a destinação do patrimônio conforme suas finalidades legais e conveniais e a sua conservação de forma a evitar prejuízos ao erário. Ainda, deverá garantir a manutenção, sem solução de continuidade, dos serviços que presta com exclusividade no Estado durante o processo de extinção.

SUCESSÃO

A ação civil pública frisa que é inviável a sucessão da Cientec pela Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia se não forem rescindidos os contratos e as respectivas contas não forem prestadas. O entendimento é que a ausência de um planejamento adequado da extinção provoca o risco de sucateamento dos laboratórios tecnológicos que possuem equipamentos sofisticados que demandam conservação, climatização, instalação, transporte e reinstalação especializada.



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