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Promotores apontam inconstitucionalidade em lei municipal que autoriza eventos por entidades carnavalescas

Promotores apontam inconstitucionalidade em lei municipal que autoriza eventos por entidades carnavalescas

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Os promotores de Justiça do Meio Ambiente de Porto Alegre Ana Maria Moreira Marchesan, Josiane Superti Brasil Camejo, Anelise Steigleder e Alexandre Saltz entregaram nesta quarta-feira, 23, ao subprocurador-geral para Assuntos Jurídicos, César Faccioli, representação por ação direta de inconstitucionalidade da Lei Complementar n.º 828/2018 do Município de Porto Alegre, que dispõe sobre a realização de eventos nas quadras de associações e entidades carnavalescas na capital gaúcha.

Conforme os promotores, a lei, que alterou ementa e o artigo 1º da Lei Complementar n.º 502/2004 reduziu a proteção ambiental, na medida em que passou a permitir que as associações e entidades carnavalescas realizem dois eventos por mês em suas quadras, até às 4h do dia seguinte, enquanto não tiverem implementados sistemas de proteção sonora.

A legislação publicada em janeiro deste ano passou também a permitir expressamente a efetivação de parcerias com empresas produtoras de eventos, possibilitando a realização de festas ainda mais expressivas em termos de proporção, em relação àquelas que seriam produzidas diretamente pela entidade carnavalesca. O objetivo da ampliação de possibilidades e da consequente restrição à prevenção ambiental e contenção de ruídos é a captação de recursos destinados ao financiamento dos desfiles de Carnaval, além da adaptação das quadras à legislação ambiental.

“A ofensa à proporcionalidade é cristalina, pois para atingir o intuito de obtenção de recursos para financiamento dos desfiles das entidades carnavalescas sacrifica-se o direito ao sossego dos moradores do entorno das sedes e quadras das referidas entidades”, contam os promotores no documento.

Eles destacam ainda que agrava essa situação o fato de que a região próxima ao estádio Beira-Rio, que, além dos próprios ruídos provenientes dessa atividade associada aos jogos de futebol e shows sediados no estádio, conta com três agremiações carnavalescas: Praiana, Imperadores do Samba e Banda da Saldanha Marinho.

“Com a emergência da nova lei, serão, ao longo do ano, seis eventos mensais sem limite acústico e com término previsto para 4h. Isso sem falar nos 90 e 60 dias que antecedem ao Carnaval!”, destacam.

Conforme César Faccioli, “a Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos fará a análise da possível inconstitucionalidade com a prioridade que o caso exige".



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