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PGJ defende veto integral ao PL 7.448/2017 em audiência com ministro-chefe da Casa Civil

PGJ defende veto integral ao PL 7.448/2017 em audiência com ministro-chefe da Casa Civil

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O procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen, participou de reunião com o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, na manhã desta quarta-feira, 18 de abril, em Brasília, que tratou do Projeto de Lei 7.448/2017, aprovado recentemente no Senado Federal. Na ocasião, o PGJ defendeu a integralidade do veto ao Projeto de Lei 7.448/2017, com especial destaque às disposições do artigo 25 e do artigo 28, que considera as mais nocivas. De acordo com ele, que representou a opinião do CNPG e do MP gaúcho, o projeto fere profundamente a atuação dos órgãos de controle e atinge diretamente a Lei de Improbidade Administrativa, ocasionando sério risco de impunidade e descontrole em relação à gestão pública. Os motivos foram expostos em dois documentos entregues ao ministro pelo procurador-geral do Rio Grande do Sul, um deles de autoria do CNPG e outro do MPRS. “Defendi junto ao ministro que, caso sancionado, o PL acarretará em forte desprestígio das instituições incumbidas de zelar pela moralidade no trato com a coisa pública, bem como servirá de estímulo à ilegalidade, considerando o forte espectro de impunidade que permeia todo o projeto”, destacou Dallazen. Também participou da reunião o deputado Estadual Gabriel Souza.

O Projeto Lei 7.448/2017, com origem no Senado Federal, onde tramitou e foi aprovado, foi encaminhado à Câmara dos Deputados, tendo sido aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania em caráter conclusivo. Porém, em nenhuma das casas legislativas foi discutido em sede de suas comissões, tampouco foi realizado qualquer debate público sobre o tema, impedindo manifestação prévia, especialmente das instituições que sofrerão os efeitos dessa proposição legislativa, como o Poder Judiciário, o Ministério Público, o Tribunais de Contas e os órgãos de controle interno.

De acordo com coordenador do Centro de Apoio Operacional Cível e de Defesa do Patrimônio Público, José Francisco Seabra Mendes Júnior, no relatório que concluiu pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto, que acrescenta 11 artigos ao Decreto-lei nº 4.657/42, consta que o objetivo é conferir segurança jurídica e eficiência na criação e aplicação do direito público. “Porém, sua análise evidencia que o efeito será contrário, ou seja, o controle da administração pública será enfraquecido e constituirá fonte permanente de insegurança jurídica, premiando os gestores públicos ineficientes, além de abrir um portal para a impunidade no país”, argumenta o coordenador do Centro de Apoio do MP. Ele destaca ainda que, caso sancionado na sua integra, o PL premiará a ineficiência na administração pública ao estabelecer que o agente público somente poderá ser responsabilizado na hipótese de cometimento de atos dolosos ou erros grosseiros, isentando de qualquer responsabilidade aqueles que agem com culpa (negligência, imprudência ou imperícia).



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