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Decretada a indisponibilidade de bens de ex-secretários de Saúde de Dom Pedrito

Decretada a indisponibilidade de bens de ex-secretários de Saúde de Dom Pedrito

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Em decisão proferida em 1º de março, a Justiça da Comarca de Dom Pedrito decretou a indisponibilidade de bens dos ex-secretários municipais de saúde, Álvaro Raul de Souza Zanolete e Ivanúcia Maciel Severo.

Eles estão sendo investigados pelo Ministério Público por suspeitas de desvio ou malversação, quando exerciam o cargo em 2015 e 2016, de verbas públicas bloqueadas judicialmente para aquisição de medicamentos e tratamentos de saúde, que deveriam ser custeados por meio do levantamento de alvarás judiciais. A medicação não foi adquirida, tampouco os tratamentos foram realizados, conforme prova documental.

Nos autos da ação civil pública ajuizada pelo MP, constata-se, atualmente, um prejuízo ao Erário que gira em torno de R$ 190 mil e deve aumentar, pois há ainda resposta pendente do Banco Banrisul sobre a totalidade dos alvarás sacados pelos demandados.

Na época dos fatos, tanto Álvaro Raul, quanto Ivanúcia, quando atuavam como Secretários Municipais de Saúde de Dom Pedrito, levantaram, por meio de alvarás judiciais, valores destinados à aquisição dos medicamentos e tratamentos médicos buscados por pessoas por meio de ações judiciais. Entretanto, intimados, nos respectivos autos judiciais, para prestarem contas do dinheiro público recebido, ambos não souberam explicar a sua destinação, já que se comprovou que os medicamentos e os tratamentos de saúde não teriam sido fornecidos para as partes que ajuizaram as respectivas ações judiciais. Outrossim, há sérias suspeitas de que Álvaro Raul teria repassado à sua namorada na época, Ivanúcia, o cargo de Secretário Municipal da Saúde somente "no papel", para se candidatar a Prefeito no ano de 2016 (desincompatibilização), pois teria continuado a exercer enorme influência sobre as funções da titularidade da pasta, inclusive, para obter a vantagem política que tal múnus propicia.

Ainda, motivou a ação do Ministério Público o fato de Álvaro Raul não conseguir comprovar suficientemente a origem de cerca de R$ 30 mil em suas prestações de contas de campanha, que foram julgadas, em razão disso, e desaprovadas pela Justiça Eleitoral em 1º Grau.

O Judiciário de Dom Pedrito também quebrou o sigilo bancário de todos os alvarás judiciais levantados por Álvaro Raul de Souza Zanolete e Ivanúcia Maciel Severo.

De acordo com a Promotoria de Justiça, as investigações prosseguem, pois é preciso analisar os dados e os diálogos obtidos mediante autorização judicial dos aparelhos telefônicos dos réus, que foram apreendidos. Até o momento, analisando os diálogos e os dados obtidos, há indícios da participação dos dois demandados nas irregularidades. A participação de outras pessoas não está descartada.



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