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Queermuseu: MP expede recomendações e instaura expediente para aprofundar investigação

Queermuseu: MP expede recomendações e instaura expediente para aprofundar investigação

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O promotor de Justiça da Infância e da Juventude de Porto Alegre Júlio Almeida instaurou expediente investigatório com objetivo de apurar eventual violação das normas de proteção à Infância e à Juventude por ocasião da exposição “QUEERMUSEU – Cartografias da diferença na arte brasileira”. Além de fazer recomendações ao Santander Cultural, às secretárias de Educação do município de Porto Alegre e do Estado e à Fundação de Assistência Social e Cidadania (Fasc), ele reafirma que não há casos de crime de pedofilia na referida mostra.

Após tomar conhecimento das medidas adotadas pelo promotor da Infância de Porto Alegre e pela coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Infância, Juventude, Educação, Família e Sucessões, Denise Villela, o subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Institucionais, Marcelo Dornelles, afirmou que a posição institucional do MP está representada através da atuação de ambos neste caso, destacando, ainda, que a Administração Superior está dando total apoio, especialmente ao promotor com atribuição na matéria, “que está agindo de forma correta e nos limites da lei”.



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EXPEDIENTE INVESTIGATÓRIO

No expediente instaurado, o promotor de Justiça Júlio Almeida destaca, após visitar mais de uma vez a exposição e reunir-se com membros da diretoria do Santander, ter a convicção de não haver crime de pedofilia em qualquer uma das obras que compõem o acervo da mostra. “Desde logo, afasto, dessas imagens por si, o aspecto de pedofilia, eis que não contém criança ou adolescente na cena captada ou produzida. Ressalto que não se depreende das imagens por si, a instigação à prática de ato sexual com o objetivo de satisfazer a lascívia de outrem, elementos fundamentais dos tipos penais do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), antes invocados. Em razão disso, ao menos neste momento, não vislumbro a necessidade de procedimento investigatório criminal, deixando explicitamente aberta a possibilidade de examinar, à luz de novos elementos, a ocorrência de crime com cunho sexual, remetendo eventual material para a 11ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude”, frisou.

Almeida esclarece, ainda, que algumas imagens de obras que estão circulando esta semana em redes sociais não fazem parte da exposição e, desta forma, não contribuem para o debate saudável acerca do tema.

De acordo com ele, o Ministério Público verificou, e seguirá verificando, eventual inadequação do acesso de crianças e adolescentes à exposição e às obras, apenas do ponto de vista da Infância e da Juventude, já que os aspectos moral, religioso ou artístico nunca foram e não serão objeto de manifestação da 10ª ou 11ª Promotorias da Infância e da Juventude da capital, por não estarem entre as atribuições da atuação objetiva destas.

RECOMENDAÇÃO

No mesmo expediente instaurado, o promotor emitiu recomendação ao Santander Cultural para que, em futuras exposições, seja criado espaço onde não se permita o livre acesso de crianças e adolescentes desacompanhados de pais ou responsáveis legais, no caso de mostras que contenham obras com cenas de sexo explícito ou pornográfica, assim como definido pelo artigo 241-E, do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Ainda consta no expediente, recomendação à Secretaria Municipal de Saúde, FASC e Secretaria Estadual de Educação, para que, em caso de visitas agendadas por estes a eventos culturais de qualquer ordem, em que haja a participação de crianças e adolescentes, seja avaliado previamente a adequação do acervo e do tema, independentemente da existência de indicação etária, à condição de criança/adolescente, com foco na observância da definição do art. 241-E, do ECA.

Por fim, conforme ajustado previamente com a promotora de Justiça Regional da Educação de Porto Alegre, Daniele Bolzan Teixeira, informa que será recomendado às escolas que receberam o catálogo e folders da exposição Queermuseu que tomem as cautelas de não exibição de material com cenas de sexo explícito e pornográfica aos seus alunos crianças e adolescentes, assim como também atentem para, nos casos de visitas a eventos culturais de qualquer ordem, avaliem previamente a adequação do acervo e do tema, independentemente da existência de indicação etária, à condição de criança/adolescente, com foco na observância da definição do art. 241-E, do ECA.



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