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São Borja: TACs com Prefeitura buscam regularizar prédios públicos

São Borja: TACs com Prefeitura buscam regularizar prédios públicos

grecelle

O Ministério Público firmou, nesta quinta-feira, 16, dois termos de compromisso de ajustamento de conduta com o Município de São Borja. Participaram do ato a Promotora de Justiça Cinthia Menezes Rangel e o Prefeito Antônio Carlos Rocha Almeida.

PLANOS DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO

No primeiro deles, o Prefeito assumiu o compromisso de regularização de todos os prédio públicos com relação à falta de Planos de Prevenção e Proteção Contra Incêndios (PPCIs). Só ficaram de fora as Escolas Municipais, inclusive de Educação Infantil, uma vez que já são objeto de ação civil pública transitada em julgado no Juizado da Infância e Juventude.

Dentre os prédios que deverão obter o alvará de PPCI junto ao 11º Comando Regional dos Bombeiros, contemplando todas as exigências técnicas estabelecidas pelo órgão licenciador, estão os Gabinetes do Prefeito e do Vice, Secretarias Municipais, Museus, Biblioteca Municipal, Mercado Público, Prédio Estação Férrea, Canil Municipal, Ginásio Poliesportivo Municipal, Posto de Saúde e Pronto Atendimento Municipais, Vigilância Sanitária e Conselho Tutelar, entre outros.

Caberá ao Município incluir nos orçamentos dos anos de 2016 e de 2017 a verba necessária para adequação dos prédios públicos municipais, devendo a execução de 50% dos prédios ser realizada no ano de 2016 e a outra metade em 2017.

Caso o órgão licenciador competente solicite providências, o Município deverá, no prazo de 60 dias contados a partir da notificação, efetivar as alterações indicadas pelo órgão, visando à regularização dos locais. Por fim, caso sejam adquiridos mais prédios públicos municipais que não estão listados, a Prefeitura deverá, também em 60 dias, regularizar os mesmos com relação ao PPCI.

ACESSIBILIDADE

O segundo termo de ajustamento de conduta firmado entre MP e Município diz respeito à regularização com relação à questão da acessibilidade aos portadores de necessidades especiais, bem como eventual existência de problemas estruturais nos prédios públicos, especialmente escolas municipais.

O Município assumiu a obrigação de garantir a acessibilidade às pessoas portadoras de necessidade especiais nas dependências das escolas, por meio de adaptação de salas de aula, pátio, áreas de lazer, cantina, sanitários, corredores e todos os demais recintos escolares, com entrada, dimensões e layout acessíveis; disponibilização de rampas de acesso; adaptação do mobiliário; piso tátil e direcional e escadas com corrimãos.

Deverá ser apresentado, ainda, projeto de adequação de todas as escolas municipais de São Borja às normas técnicas de acessibilidade, no prazo de 120 dias, e providenciada a manutenção periódica dos equipamentos de acessibilidade.

O Município de São Borja também deverá apresentar em 180 dias laudo técnico firmado por profissional habilitado, com emissão de ART, informando acerca da segurança de todas as escolas públicas municipais de educação infantil em relação à questão estrutural.

Em caso de descumprimento injustificado das obrigações assumidas foi fixada multa diária de R$ 100, que incidirá individualmente sobre cada obrigação não cumprida.

Clique aqui para ouvir boletim sobre o tema na Rádio MP.



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