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Duas leis de Marau são declaradas inconstitucionais pelo TJ

Duas leis de Marau são declaradas inconstitucionais pelo TJ

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Por unanimidade, em sessão realizada na tarde desta segunda-feira, 6, os Desembargadores que integram o Órgão Especial do Tribunal de Justiça declararam inconstitucionais as Leis n.ºs 5.055/2014 e 5.056/2014, ambas do Município de Marau. A primeira criava o Programa Municipal de Proteção das Nascentes daquele Município e, a segunda, instituía o Programa de Reaproveitamento do Óleo de Cozinha Usado. A ação direta de inconstitucionalidade que atacava as duas leis foi proposta pelo Procurador-Geral de Justiça, Eduardo de Lima Veiga.

Em plenário, o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos em substituição, Antonio Carlos de Avelar Bastos, sustentou que ambas as matérias possuem vício de origem e são de natureza administrativa, portanto, de iniciativa privada do Chefe do Poder Executivo. “O legislador municipal de Marau, ao editar as Leis questionadas, afrontou comandos constitucionais sensíveis à espécie, notadamente aqueles que asseguram ao Prefeito Municipal a prerrogativa de propor leis que versem sobre a estruturação e atribuições das Secretarias e órgãos da administração pública”, enfatizou o Subprocurador-Geral.



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