Liminar suspende efeitos de lei que criou cargos em comissão em São Francisco de Paula
Em decisão liminar proferida na ADI n.º 70063937759, na última segunda-feira, 30 de março, o Tribunal de Justiça suspendeu parcialmente os efeitos do artigo 19 da Lei n.º 2.800/2011, de São Francisco de Paula. A ADI foi ajuizada pelo Procurador-Geral de Justiça, Eduardo de Lima Veiga. A liminar foi deferida pelo Desembargador Nelson Monteiro Pacheco.
A referida legislação criou 63 cargos em comissão, cujas atribuições, conforme consta da inicial, não correspondem à função de direção, chefia ou assessoramento, em descompasso com os requistos constitucionais, como se infere da redação dos artigos 20, § 4º, e 32, caput, ambos da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, e artigo 37, incisos II e V, da Constituição Federal, aplicáveis aos Municípios do Estado, por força do artigo 8º, caput, da Carta gaúcha.
A legislação impugnada foi examinada e a ADI minutada pela Assessoria Jurídica da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, por intermédio do Promotor-Assessor Luiz Eduardo Ribeiro de Menezes.