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Liminar suspende efeitos de lei que criou cargos em comissão em São Francisco de Paula

Liminar suspende efeitos de lei que criou cargos em comissão em São Francisco de Paula

marco

Em decisão liminar proferida na ADI n.º 70063937759, na última segunda-feira, 30 de março, o Tribunal de Justiça suspendeu parcialmente os efeitos do artigo 19 da Lei n.º 2.800/2011, de São Francisco de Paula. A ADI foi ajuizada pelo Procurador-Geral de Justiça, Eduardo de Lima Veiga. A liminar foi deferida pelo Desembargador Nelson Monteiro Pacheco.

A referida legislação criou 63 cargos em comissão, cujas atribuições, conforme consta da inicial, não correspondem à função de direção, chefia ou assessoramento, em descompasso com os requistos constitucionais, como se infere da redação dos artigos 20, § 4º, e 32, caput, ambos da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, e artigo 37, incisos II e V, da Constituição Federal, aplicáveis aos Municípios do Estado, por força do artigo 8º, caput, da Carta gaúcha.

A legislação impugnada foi examinada e a ADI minutada pela Assessoria Jurídica da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, por intermédio do Promotor-Assessor Luiz Eduardo Ribeiro de Menezes.



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