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Caxias: MP recorre para aumentar pena de réu condenado a 12 anos que matou homem por engano

Caxias: MP recorre para aumentar pena de réu condenado a 12 anos que matou homem por engano

grecelle

Nesta quinta-feira, 26, o Tribunal do Júri de Caxias do Sul condenou Lucian Andrei Machado da Silva, 21, conhecido como “Prensa”, a 12 anos de prisão em regime inicial fechado. Ele foi considerado culpado pelo homicídio qualificado (com recurso que dificultou a defesa da vítima), com erro de execução, de Daniel Castelaci Ribeiro, à época com 33 anos. O crime ocorreu em 1º de junho de 2012, por volta das 22h30min, na Rua Fernando Adolfo Lopes, no bairro Pôr do Sol.

Na ocasião, com o objetivo de acertar Charles dos Santos – que o réu supunha ter tido um breve relacionamento anterior com sua ex-namorada –, Lucian passou lentamente de carro em frente à casa de seu desafeto. No local, também estavam um irmão de Charles e Daniel. O réu disparou contra o grupo e acabou acertando Daniel no rosto, que caiu na escada lateral externa de acesso ao segundo piso da residência e morreu.

O Ministério Público já interpôs recurso de apelação para o aumento da pena. O júri foi presidido pela Juíza Milene Fróes Rodrigues Dal Bó. Pela acusação, atuou a Promotora de Justiça Silvia Regina Becker Pinto e pela defesa o Defensor Público Cláudio Luiz Covatti.

INEDITISMO

Após o julgamento, foi realizado outro júri, que seria realizado no próximo dia 31. O fato ocorreu porque a Promotora de Justiça antecipou à Juíza que iria sugerir aos jurados o acolhimento da tese da desistência voluntária, cujo crime residual seria o de lesões corporais leves e que já estaria, no caso, prescrito.

Desta forma, a Magistrada contatou o Advogado que atuaria no júri marcado para o dia 31 e, após um breve intervalo, com os mesmos jurados e concordância de todos, foi feita a sessão de julgamento e a tese ministerial foi acolhida. Assim, foi liberado um dia na pauta da Reunião Ordinária do Júri.

“Já realizamos até mais do que dois Plenários em um dia, mas tudo havia sido antes deliberado. O ineditismo foi a decisão de realizar o júri subsequente no momento, com adoção de medidas instantâneas que assim o viabilizassem”, afirma Silvia Regina Becker Pinto.

A Promotora ressalta ainda a relevância de uma conjunção de esforços para liberar um dia de pauta, “o que reclama muito boa vontade de todos os envolvidos, inclusive dos próprios jurados, o que demonstra que todos podem, de algum modo, colaborar para uma prestação jurisdicional mais célere e efetiva”.



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