Ciclofaixa de Montenegro: Prefeitura deverá desfazer estrutura
Acatando pedido do MP de Montenegro em ação civil pública ajuizada em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Cível da Comarca determinou que a ciclofaixa construída na cidade seja desfeita em um prazo de 15 dias, sob pena de multa pessoal ao Prefeito no valor de R$ 100 mil. A via foi construída no meio de uma das principais ruas da cidade com intenso fluxo de veículos. A decisão é desta quarta-feira, 25. Em 11 de fevereiro, o MP já havia obtido uma liminar junto à Justiça da Comarca para a paralisação imediata das obras de implantação na Rua Capitão Cruz.
A ação é assinada pelos Promotores de Justiça Carmem Lucia Garcia, Graziela Vieira Lorenzoni, Celso Pedro Stein e Daniela Tobaldini e foi ajuizada em virtude da inexistência de um projeto técnico, tampouco responsável técnico pela obra, o que gerou multa ao Município junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura. A opção de localização da ciclofaixa naquela via e a sua forma de disposição não foram sequer antecedidas de estudos de viabilidade quanto aos impactos gerados no sistema viário. Ainda, a ideia deixou de ser submetida a qualquer forma de consulta popular e não houve conscientização da população sobre as mudanças decorrentes da sua implantação.
O total da obra foi orçado em R$ 118 mil e já haviam sido gastos em torno de R$ 50 mil. Após o início das obras, o MP emitiu Recomendação e ofício ao Município para que elas fossem suspensas, sem sucesso. Como consequência da falta de planejamento prévio, a construção ocasionou congestionamentos, devido à dificuldade de passagem, principalmente de veículos grandes, quando há outros estacionados ou ônibus parados para subida de passageiros, fazendo com que muitos motoristas tenham que invadir o espaço reservado para ciclistas.