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MP de Rio Grande obtém liminar para levantamento de áreas com risco de alagamentos

MP de Rio Grande obtém liminar para levantamento de áreas com risco de alagamentos

grecelle

Atendendo ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Rio Grande, a Justiça concedeu, nesta semana, liminar determinando que o Município providencie a realização de levantamento topográfico e planialtimétrico para demarcar a localização do curso d'água do Arroio Vieira, situando as áreas de preservação permanente e com risco de inundações. As residências construídas no local também deverão entrar no relatório, além de realizar estudo para indicar o nível máximo atingido pela água, estabelecendo a margem de inundação em toda a área do arroio.

A liminar determina também que o Município de Rio Grande providencie a colocação de placas informativas, de fácil visualização, alertando a população de que se trata de área de preservação permanente e de risco, a cada 500m, em toda extensão do arroio.

A Prefeitura deverá providenciar, ainda, a notificação dos moradores residentes nas APPs e com risco de inundação, advertindo-os sobre a situação de ilegalidade e/ou risco de suas moradias, bem como acerca da necessidade de desocupação das construções, em razão de ordem ambiental e de segurança.

Deverão ser realizadas, por fim, vistorias mensais nas referidas áreas, apresentando relatórios até o dia 05 de cada mês, até que seja julgada a ação, devendo tais relatórios serem assinados por responsável técnico.

As obrigações deverão ser cumpridas em 180 dias e, após, o Município terá 60 dias para notificar os moradores e dar início à fiscalização mensal e apresentação dos relatórios, sob multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento das determinações.

A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público após notícia de existência de ocupações irregulares em área de preservação permanente, mais especificamente às margens do Arroio Vieira, muitas das quais com a aprovação do Município. Conforme o Promotor de Justiça José Alexandre Zachia Alan, “apesar das tratativas do MP com a municipalidade, no sentido de que adotassem as providências relacionadas à proteção do meio ambiente, o ente público continuou a se omitir”. Segundo ele, algumas ocupações estão localizadas em terrenos alagadiços e a área é suscetível a inundações e desmoronamentos, acarretando em riscos aos ocupantes.

Além das diligências realizadas no curso do inquérito civil pelo próprio Ministério Público, o Comando Ambiental da Brigada Militar e o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente também realizaram verificações. Ainda, segundo o Comdema, existem construções em áreas alagadas e aterros de banhados com supressão da vegetação nativa, o que demonstrou a necessidade de adoção de medida de urgência no sentido de impedir o agravamento dos danos ambientais e riscos à população.



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