Decisão obriga Estado a construir presídio em Itaqui
Ao acatar ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Itaqui, a Justiça da Comarca condenou, nesta segunda-feira, 23, o Estado do Rio Grande do Sul a construir uma nova casa prisional na cidade. A decisão determina prazo de 18 meses contados da sentença, além da previsão de multa no valor de R$ 5 mil para cada dia de descumprimento. A ação civil pública foi ajuizada pela Promotora de Justiça Dinamárcia Maciel de Oliveira. Atuaram também no processo os Promotores de Justiça Alessandro Salazar Rossatto, Sérgio Cunha Aguiar Filho e Leonardo dos Santos Rossi.
A ação decorre do fato de que o presídio hoje funciona em um prédio antigo no centro da cidade, que não ocupa nem 5% da área exigida para a instalação da nova casa prisional. Conforme as investigações, o teto de algumas celas constitui-se apenas numa fina camada de rebaixamento em madeira e telhas de amianto, “o que torna a ausência de fuga um favor dos apenados”, afirma na sentença o Juiz Thiago Cunha.
Anteriormente, o MP já havia obtido decisão favorável que resultou no aumento do número de vagas no atual Presídio Estadual de Itaqui, o que serviu como medida paliativa mas não solucionou a situação prisional no município.
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