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Julgada inconstitucional lei da Capital que exige prévia autorização do Legislativo para indicação de imóveis no inventário dos bens culturais

Julgada inconstitucional lei da Capital que exige prévia autorização do Legislativo para indicação de imóveis no inventário dos bens culturais

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Em sessão de julgamento realizada na segunda-feira, 16, os Desembargadores do Órgão Especial do TJ julgaram integralmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 70061936605, proposta pelo Ministério Público, declarando a inconstitucionalidade da Lei Complementar Municipal n.º 743, de 02 de setembro de 2014, do Município de Porto Alegre. A referida Lei altera o “caput” do art. 3º e o § 1º do art. 7º, renomeia o parágrafo único do art. 3º para § 1º, alterando sua redação, e inclui §§ 2º e 3º no art. 3º da Lei Complementar n.º 601, de 23 de outubro de 2008, dispondo sobre a indicação de imóveis ao Inventário do Patrimônio Cultural de Bens Imóveis do Município, bem como de sua inclusão nesse inventário.

Quando do ajuizamento da ADI, o Procurador-Geral de Justiça em exercício, Ivory Coelho Neto, ressaltou que ao condicionarem a inclusão de bens no Inventário do Patrimônio Cultural Municipal à prévia aprovação pelo Poder Legislativo Municipal, cancelando a inclusão de imóveis localizados no bairro Petrópolis no Inventário e aumentando o prazo para impugnação da medida pelos proprietários, “os Vereadores da Câmara Municipal invadiram competência privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal”.

Durante o julgamento em plenário, o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos Substituto, Antônio Carlos de Avelar Bastos, enfatizou que a matéria é de “iniciativa reservada ao Prefeito Municipal, não podendo a Câmara de Vereadores tomar a iniciativa de projetos que visem dispor sobre essa matéria sob pena de, em caso de usurpação da iniciativa, eivar de inconstitucionalidade o texto legal daí decorrente”. A matéria foi relatada no Órgão Especial do TJ pela Desembargadora Denise Oliveira Cezar.

A ADI foi proposta após pedido firmado pelas Promotoras de Justiça Ana Maria Moreira Marchesan, Annelise Monteiro Steigleder e Josiane Superti Brasil Camejo, que atuam na Promotoria do Meio Ambiente de Porto Alegre, e representação de moradores do bairro Petrópolis.

Acesse o inteiro teor do acórdão clicando aqui.



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