Julgada inconstitucional lei da Capital que exige prévia autorização do Legislativo para indicação de imóveis no inventário dos bens culturais
Em sessão de julgamento realizada na segunda-feira, 16, os Desembargadores do Órgão Especial do TJ julgaram integralmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 70061936605, proposta pelo Ministério Público, declarando a inconstitucionalidade da Lei Complementar Municipal n.º 743, de 02 de setembro de 2014, do Município de Porto Alegre. A referida Lei altera o “caput” do art. 3º e o § 1º do art. 7º, renomeia o parágrafo único do art. 3º para § 1º, alterando sua redação, e inclui §§ 2º e 3º no art. 3º da Lei Complementar n.º 601, de 23 de outubro de 2008, dispondo sobre a indicação de imóveis ao Inventário do Patrimônio Cultural de Bens Imóveis do Município, bem como de sua inclusão nesse inventário.
Quando do ajuizamento da ADI, o Procurador-Geral de Justiça em exercício, Ivory Coelho Neto, ressaltou que ao condicionarem a inclusão de bens no Inventário do Patrimônio Cultural Municipal à prévia aprovação pelo Poder Legislativo Municipal, cancelando a inclusão de imóveis localizados no bairro Petrópolis no Inventário e aumentando o prazo para impugnação da medida pelos proprietários, “os Vereadores da Câmara Municipal invadiram competência privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal”.
Durante o julgamento em plenário, o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos Substituto, Antônio Carlos de Avelar Bastos, enfatizou que a matéria é de “iniciativa reservada ao Prefeito Municipal, não podendo a Câmara de Vereadores tomar a iniciativa de projetos que visem dispor sobre essa matéria sob pena de, em caso de usurpação da iniciativa, eivar de inconstitucionalidade o texto legal daí decorrente”. A matéria foi relatada no Órgão Especial do TJ pela Desembargadora Denise Oliveira Cezar.
A ADI foi proposta após pedido firmado pelas Promotoras de Justiça Ana Maria Moreira Marchesan, Annelise Monteiro Steigleder e Josiane Superti Brasil Camejo, que atuam na Promotoria do Meio Ambiente de Porto Alegre, e representação de moradores do bairro Petrópolis.
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