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Entre Rios do Sul: condenado ex-Prefeito por dispensa de licitação

Entre Rios do Sul: condenado ex-Prefeito por dispensa de licitação

grecelle

Em decisão conhecida pelo MP nesta segunda-feira, 16, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RS condenou o ex-Prefeito de Entre Rios do Sul Volnei Luis Pedott pela dispensa de licitação de compra de bens e contratação de serviços fora das hipóteses legais, ocorrida em 2006. Conforme o acórdão, de outubro de 2014, o então Prefeito tinha conhecimento da necessidade de licitar e não podia ter ignorado as normas vigentes. Além disso, nos contratos em que foi dispensada a licitação, não foi configurada situação emergencial ou calamidade pública que justificasse as compras sem o devido procedimento licitatório. Da decisão não cabe recurso.

Conforme a denúncia oferecida pela Promotoria de Justiça de São Valentim em fevereiro de 2013, entre janeiro e dezembro de 2006, os gastos efetuados com a contratação de serviços e com a aquisição de bens sem a realização de licitação ultrapassaram o valor-limite fixado pela lei para a dispensa de licitação. Em telefonia fixa, foram R$ 50 mil; em telefonia móvel, R$ 14 mil; em material de expediente, R$ 18.900; em material de limpeza e produtos de higiene, R$ 21 mil; em equipamentos de informática, R$ 20 mil; e em reforma de bens, R$ 8.280.

As infrações foram apontadas pela auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado no Município. Em 1º grau, o ex-Prefeito havia sido absolvido pela inexistência da caracterização do dolo genérico ou específico de causar prejuízo ao ente público, em que pese tenha sido reconhecida a indevida dispensa de licitação. O Ministério Público apresentou recurso pedindo a condenação, apelo que foi provido pela 4ª Câmara Criminal.



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