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Instituições solicitarão mais servidores e equipamentos para Delegacia da Mulher

Instituições solicitarão mais servidores e equipamentos para Delegacia da Mulher

marjulieangonese

O seminário “A efetivação da Lei Maria da Penha no cotidiano forense”, ocorrido nesta sexta-feira, 13, definiu que será encaminhado um ofício para a Secretaria de Segurança Pública solicitando mais servidores e melhores condições materiais para a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) de Porto Alegre. O documento, que será assinado pelos representantes das Instituições que participaram das discussões (MP, Defensoria Pública, Tribunal de Justiça, OAB e integrantes da Rede Lilás), também irá apontar a necessidade de um estudo para a assinatura de convênios com organizações não governamentais e faculdades para a prestação de serviços multidisciplinares, como psicologia e assistência social, às mulheres que procurarem atendimento na Deam. Também, que haja capacitação para servidores plantonistas para o atendimento à mulher em qualquer Delegacia de Polícia, quando necessário. Outra solicitação é para que haja a descentralização da Deam em Porto Alegre, o que evitaria que mulheres deixem de registrar ou realizar perícias por dificuldade no deslocamento.

O Seminário foi idealizado pelo Centro de Apoio Operacional Criminal do MP e contou com a participação de Promotores de Justiça com atuação na área e representantes das Secretarias de Segurança Pública e de Justiça e Direitos Humanos. Conforme o Coordenador do Caocrim, João Pedro de Freitas Xavier, “a Lei Maria da Penha tem o caráter multidisciplinar nas áreas criminal e cível e aponta diferentes caminhos para chegar ao objetivo de cessar o ciclo e erradicar a violência de gênero; se o operador do Direito é comprometido com o espírito da Lei, ele chega à solução”.

A Promotora de Justiça Ivana Battaglin frisou a importância de ampliar a efetividade da Lei. “Foram 185 julgamentos no ano passado e apenas 25% de condenações. Quais as causas desse baixo índice? Ele reflete no aumento da violência doméstica? Sobretudo, é preciso cooperação interinstitucional, porque as vítimas precisam de todos nós”, ressaltou.

As melhorias na Deam defendidas pelo grupo fazem parte do esforço conjunto de dar efetividade à Lei Maria da Penha. Conforme a Juíza Madgéli Frantz Machado, a falta de servidores ocasiona o cumprimento de ordens de prisão preventiva apenas durante o horário de expediente, bem como a prorrogação do prazo do cumprimento dos mandados busca e apreensão, como de arma de fogo, por exemplo, de até para 30 dias.

O documento também solicitará que a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) cumpra a Lei Estadual e o dispositivo do Código de Processo Penal que prevê o uso de tornozeleiras eletrônicas como medida cautelar diversa da prisão. Ainda, que seja feito um estudo para que a Patrulha Maria da Penha, da BM, seja estendida para o interior do estado e incluída no trabalho de policiamento ostensivo, além da realização de capacitação para todos os policiais militares.

SUGESTÕES

Será produzido um documento com todas as sugestões para a efetivação da Lei Maria da Penha surgidas no seminário. Entre elas, está a promoção de um curso de capacitação para Promotores de Justiça, Magistrados, Defensores Público, Policiais e outros atores para o enfrentamento da violência de gênero desde o registro da ocorrência até a sentença. Foi detectada também a possibilidade de realizar um estudo para que o descumprimento de medidas protetivas enseje na decretação de prisão preventiva ou utilização de tornozeleiras eletrônicas, bem como gere o crime de coação no curso do processo. Foi ratificada a importância da colocação em prática do aplicativo de celular idealizado pela Ong Themis, que celebrou convênio com o TJ, MP e governo do Estado ano passado. Ainda, houve sugestão para a elaboração de um Projeto de Lei que preveja a criminalização do descumprimento de medidas protetivas, bem como a valorização delas como instrumento de prevenção à violência doméstica. Ainda, pretende-se estudar formas para a imediata prisão de réus condenados no Tribunal do Júri nos casos de feminicídios consumados ou tentados.



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