MP é atendido e Justiça determina que caminhoneiros não utilizem crianças e adolescentes em protestos
Ao atender pedido da Promotoria de Justiça de Torres, a Justiça da Comarca determinou liminarmente que os organizadores do movimento de caminhoneiros que ocuparam a BR 101, no trecho de Três Cachoeiras, não utilizem crianças ou adolescentes nos protestos.
Na decisão liminar, a Justiça ainda determinou que a Brigada Militar mantenha constante monitoramento na rodovia para que nenhum integrante do movimento dos caminhoneiros utilizem crianças ou adolescentes nas manifestações. Foi fixada multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
“Não há dúvida que a utilização de crianças por parte do movimento na rodovia BR 101, no trecho de Três Cachoeiras, é uma estratégia global de atuação, no escopo de praticar atos contrários ao Direito como forma de pressão para alcançar êxito nas reivindicações da categoria”, aponta o Promotor de Justiça Vinicius de Melo Lima, que assinou a ação civil pública.