Liminar determina desbloqueio de duas rodovias nas Missões
Ao acatar pedido liminar em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Santo Augusto, a Justiça da Comarca determinou que o Movimento Paredista dos Caminhoneiros libere as rodovias RS-155, no Km 65, e a RS-210, no Km 63, bem como não promovam nenhum outro bloqueio em rodovias da Comarca.
A decisão, proferida nesta sexta-feira, 27, afirma que cada veículo impedido de transitar gerará multa de R$ 5 mil, além da incursão no crime de desobediência. O despacho autoriza a requisição de força pública, junto da Polícia Rodoviária Estadual ou da Brigada Militar, caso haja necessidade, para o cumprimento do mandado. A orientação é para que o Oficial de Justiça identifique, qualifique e cite os manifestantes para integração do polo passivo da ação civil pública, assinada pela Promotora de Justiça Daniela Fistarol.