Menu Mobile

Liminar determina desbloqueio de duas rodovias nas Missões

Liminar determina desbloqueio de duas rodovias nas Missões

marco

Ao acatar pedido liminar em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Santo Augusto, a Justiça da Comarca determinou que o Movimento Paredista dos Caminhoneiros libere as rodovias RS-155, no Km 65, e a RS-210, no Km 63, bem como não promovam nenhum outro bloqueio em rodovias da Comarca.

A decisão, proferida nesta sexta-feira, 27, afirma que cada veículo impedido de transitar gerará multa de R$ 5 mil, além da incursão no crime de desobediência. O despacho autoriza a requisição de força pública, junto da Polícia Rodoviária Estadual ou da Brigada Militar, caso haja necessidade, para o cumprimento do mandado. A orientação é para que o Oficial de Justiça identifique, qualifique e cite os manifestantes para integração do polo passivo da ação civil pública, assinada pela Promotora de Justiça Daniela Fistarol.



USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.