Obtidas liminares para liberação de rodovias bloqueadas por protesto de caminhoneiros
Ao acatar pedidos de liminar em ações civis públicas ajuizadas pelas Promotorias de Justiça de Giruá e Getúlio Vargas, a Justiça das Comarcas determinou, nesta quinta-feira, 26, o desbloqueio das rodovias RS 344 (em Giruá) e RS 135 (em Getúlio Vargas).
No caso da RS 344, o Judiciário deliberou que os motoristas que bloqueiam a rodovia – pertencentes ao Movimento União Brasil Caminhoneiro, Federação dos Caminhoneiros Autônomos do RS e SC, Cooperativa dos Transportadores Autônomos de Butiá – liberem o tráfego de veículos em até uma hora depois da chegada ao local do Oficial de Justiça com o mandado, sob pena de multa de R$ 10 mil por caminhão impedido de trafegar em qualquer um dos trechos da estrada. A decisão ainda é que os motoristas sejam cientificados de que não deverão interromper novamente o trânsito em qualquer trecho da RS 344, sob pena de multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento. Eles poderão, no entanto, distribuir panfletos aos que passarem pela rodovia. A ação civil pública de Giruá foi assinada pela Promotora de Justiça Ana Paula Mantay.
Em Getúlio Vargas, a ação civil pública foi movida contra o Movimento Paredista dos Caminhoneiros e seus integrantes, que bloqueiam a RS 135 ao longo dos municípios de Erebango, Estação, Floriano Peixoto, Ipiranga do Sul e Sertão. Segundo as investigações, caminhoneiros que não querem aderir ao ato estão sendo parados na rodovia. Assim, a liminar foi deferida para determinar o desbloqueio da estrada, sob pena de multa de R$ 1 mil por cada veículo impedido de prosseguir, aplicada aos participantes devidamente identificados e sem prejuízo da responsabilização pelo crime de desobediência. A Justiça determinou, ainda, auxílio da Polícia Rodoviária Estadual e da Brigada Militar para que tomem as providências necessárias para fiscalizar o cumprimento da decisão. A ação civil pública de Getúlio Vargas é assinada pelo Promotor de Justiça André Luiz Tarouco Pinto.
Nesta semana, a Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais encaminhou ofício para os Promotores de Justiça do Interior solicitando informações sobre a situação de cada Comarca e oferecendo suporte aos Promotores em locais onde há rodovias bloqueadas por caminhoneiros, para evitar desabastecimento nas cidades e abusos nos protestos.
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