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Obtidas liminares para liberação de rodovias bloqueadas por protesto de caminhoneiros

Obtidas liminares para liberação de rodovias bloqueadas por protesto de caminhoneiros

marco

Ao acatar pedidos de liminar em ações civis públicas ajuizadas pelas Promotorias de Justiça de Giruá e Getúlio Vargas, a Justiça das Comarcas determinou, nesta quinta-feira, 26, o desbloqueio das rodovias RS 344 (em Giruá) e RS 135 (em Getúlio Vargas).

No caso da RS 344, o Judiciário deliberou que os motoristas que bloqueiam a rodovia – pertencentes ao Movimento União Brasil Caminhoneiro, Federação dos Caminhoneiros Autônomos do RS e SC, Cooperativa dos Transportadores Autônomos de Butiá – liberem o tráfego de veículos em até uma hora depois da chegada ao local do Oficial de Justiça com o mandado, sob pena de multa de R$ 10 mil por caminhão impedido de trafegar em qualquer um dos trechos da estrada. A decisão ainda é que os motoristas sejam cientificados de que não deverão interromper novamente o trânsito em qualquer trecho da RS 344, sob pena de multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento. Eles poderão, no entanto, distribuir panfletos aos que passarem pela rodovia. A ação civil pública de Giruá foi assinada pela Promotora de Justiça Ana Paula Mantay.

Em Getúlio Vargas, a ação civil pública foi movida contra o Movimento Paredista dos Caminhoneiros e seus integrantes, que bloqueiam a RS 135 ao longo dos municípios de Erebango, Estação, Floriano Peixoto, Ipiranga do Sul e Sertão. Segundo as investigações, caminhoneiros que não querem aderir ao ato estão sendo parados na rodovia. Assim, a liminar foi deferida para determinar o desbloqueio da estrada, sob pena de multa de R$ 1 mil por cada veículo impedido de prosseguir, aplicada aos participantes devidamente identificados e sem prejuízo da responsabilização pelo crime de desobediência. A Justiça determinou, ainda, auxílio da Polícia Rodoviária Estadual e da Brigada Militar para que tomem as providências necessárias para fiscalizar o cumprimento da decisão. A ação civil pública de Getúlio Vargas é assinada pelo Promotor de Justiça André Luiz Tarouco Pinto.

Nesta semana, a Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais encaminhou ofício para os Promotores de Justiça do Interior solicitando informações sobre a situação de cada Comarca e oferecendo suporte aos Promotores em locais onde há rodovias bloqueadas por caminhoneiros, para evitar desabastecimento nas cidades e abusos nos protestos.

Ouça aqui a Rádio MP.



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