Confirmada sentença que condenou empresa por não prestar serviços de formaturas em Erechim
O Tribunal de Justiça negou provimento dos réus e confirmou sentença de 1º grau que condenou a empresa DC² Formaturas e Propagandas e seus sócios Marcos André e Heoly De Cesaro. A Promotoria de Justiça de Erechim havia ajuizado ação coletiva de consumo para reparar danos e perdas que alunos, às vésperas das formaturas, sofreram pela não prestação de serviços da empresa no início de 2011. Com isso, a decisão transitou em julgado.
Na ação, o Promotor João Fábio Munhoz Manzano relatou que os réus convocaram uma reunião com dois representantes de cada uma das turmas da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (URI) e da Faculdade Anglicana de Erechim (FAE) para comunicar que a empresa estava falida, e, por isso, não cumpriria o contrato.
De acordo com o Ministério Público, a conduta dos réus causou danos materiais e morais aos grupos de consumidores atingidos pelo encerramento irregular das atividades da empresa de formaturas.