Liminar determina que Daer recupere três rodovias na Região da Produção
Atendendo pedido do Ministério Público em ação civil pública ajuizada contra o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) na sexta-feira, 6, a Justiça da Comarca de Nonoai deferiu liminar determinando que a autarquia recupere os trechos da ERS 406, da ERS 324 e da RSC 480 compreendidos entre as cidades de Nonoai, Rio dos Índios, Gramado dos Loureiros e Trindade do Sul, na Região da Produção. A liminar concedida nesta segunda-feira, 9, dá prazo de 30 dias (a partir da citação) para o cumprimento da medida.
A determinação prevê que seja feita recuperação do revestimento das pistas de rolamento, com fechamento dos buracos existentes, dos acostamentos, inclusive com a limpeza da vegetação existente às margens dessas rodovias, a desobstrução das valas, a colocação ou reparação da sinalização vertical e a colocação de marcos quilométricos. Em caso de descumprimento do prazo, a multa diária a ser aplicada foi definida pelo Judiciário em R$ 10 mil.
A ação, assinada pelo Promotor de Justiça Guilherme Martins de Martins demonstra que, ainda em julho de 2013, a 17ª Superintendência Regional do Daer afirmava que seriam realizados reparos e sinalização da ERS 406 naquele mesmo ano, bem como seria dada prioridade na conservação das Rodovias ERS 404 e ERS 324. No entanto, passados 18 meses de renovados pedidos de realização de obras, nada foi solucionado.
Entre 2010 a 2014, nos trechos das três rodovias que envolvem a Comarca, houve 652 acidentes e 37 mortes. Na ERS-324 ocorreram 205 acidentes, sendo que, deles, resultaram 22 mortes. No mesmo período, na ERS-406, foram 462 acidentes e 15 mortes, enquanto que na RSC-480, houve 41 acidentes.
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