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É inconstitucional lei de Imbé que autorizava contratação temporária de servidores

É inconstitucional lei de Imbé que autorizava contratação temporária de servidores

marco

Em sessão realizada nesta segunda-feira, 1º, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça julgou, entre outros processos, uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral de Justiça contra lei do Município de Imbé que autorizava o Executivo a realizar contratações temporárias de servidores. A ação foi julgada procedente por unanimidade.

O Ministério Público foi representado em plenário pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Ivory Coelho Neto. Ele requereu a procedência da ADI tendo em vista que a referida legislação não apresentou os pressupostos da excepcionalidade e temporariedade. Em seu parecer, destacou que ocorreu afronta a artigos das Constituições Estadual e Federal. Acrescentou que a Carta gaúcha estabelece que “a contratação de pessoal por prazo determinado só é cabível quando houver necessidade temporária de excepcional interesse público”.

Clique aqui para acessar o inteiro teor do acórdão (Processo nº 70060828308)



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