TJ decide que legislação municipal não pode regrar propaganda eleitoral em Carazinho
Em sessão realizada na tarde desta segunda-feira, 24, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da Lei n.º 7.767, aprovada pelo Legislativo de Carazinho proibindo a colocação de material de propaganda eleitoral em praças, canteiros, passeios, rotatórias e cruzamentos de vias públicas do município.
A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pelo Procurador-Geral de Justiça Eduardo de Lima Veiga. Mesmo passado o momento eleitoral no país, a matéria foi a julgamento tendo em vista que a legislação, agora considerada inconstitucional, ficaria em vigência para os próximos pleitos naquele Município.
Durante a votação em plenário, o Procurador de Justiça Antônio Carlos de Avelar Bastos ressaltou que a Lei de Carazinho é inconstitucional “por ser da competência exclusiva da União a regulação de matéria eleitoral”. Segundo ele, as infrações penais para o caso de veiculação de propaganda de forma ilegal estão previstas na Lei Federal n.º 9.504/97, bem como pelo Código Eleitoral. “Não cabe ao Poder Legislativo Municipal a edição de inovação normativa acerca dessa matéria”, finalizou.