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TJ decide que legislação municipal não pode regrar propaganda eleitoral em Carazinho

TJ decide que legislação municipal não pode regrar propaganda eleitoral em Carazinho

cboliveira

Em sessão realizada na tarde desta segunda-feira, 24, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da Lei n.º 7.767, aprovada pelo Legislativo de Carazinho proibindo a colocação de material de propaganda eleitoral em praças, canteiros, passeios, rotatórias e cruzamentos de vias públicas do município.

A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pelo Procurador-Geral de Justiça Eduardo de Lima Veiga. Mesmo passado o momento eleitoral no país, a matéria foi a julgamento tendo em vista que a legislação, agora considerada inconstitucional, ficaria em vigência para os próximos pleitos naquele Município.

Durante a votação em plenário, o Procurador de Justiça Antônio Carlos de Avelar Bastos ressaltou que a Lei de Carazinho é inconstitucional “por ser da competência exclusiva da União a regulação de matéria eleitoral”. Segundo ele, as infrações penais para o caso de veiculação de propaganda de forma ilegal estão previstas na Lei Federal n.º 9.504/97, bem como pelo Código Eleitoral. “Não cabe ao Poder Legislativo Municipal a edição de inovação normativa acerca dessa matéria”, finalizou.



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