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Decisão da Terceira Seção reconhece legitimidade dos MPEs para atuar junto ao STJ

Decisão da Terceira Seção reconhece legitimidade dos MPEs para atuar junto ao STJ

marco

Após anos de intensa luta com o objetivo de firmar a legitimidade dos Ministérios Públicos Estaduais para atuar junto ao Superior Tribunal de Justiça, na qualidade de parte, a Terceira Seção, a última que ainda resistia a tal evidência constitucional, por maioria, admitiu que “não há sentido em se negar o reconhecimento do direito de atuação dos Ministérios Públicos estaduais e do Distrito Federal perante esta Corte, se a interpretação conferida pelo STF, a partir de tema que assume, consoante as palavras do Ministro Celso de Mello ‘indiscutível relevo jurídico-constitucional’(RCL-AGR n. 7.358) aponta na direção oposta, após evolução jurisprudencial acerca do tema.” Foi Relator, para o acórdão, o Ministro Rogério Schietti Cruz, diante do fato da Relatora original, Ministra Laurita Vaz, ter votado vencida.

De acordo com a Coordenadora da Procuradoria de Recursos do Ministério Público do Rio Grande do Sul, Ana Luiza Lartigau, a decisão em tela foi proferida em Agravo Regimental em embargos de divergência, ambos interpostos pela Procuradoria de Recursos do MP/RS, “em mais uma das incontáveis medidas judiciais utilizadas, com o objetivo de fazer valer nosso espaço e nosso direito de sermos recebidos, ouvidos e reconhecidos como partes legítimas para atuar nos tribunais superiores, direito esse que vinha sendo, diante dos comandos constitucionais atinentes, incompreensivelmente questionado”.

A sessão de julgamento havia sido interrompida em 12 de março de 2014, quando a Relatora, Ministra Laurita Vaz, manteve a decisão monocrática que já proferira, no sentido de não conhecer o Agravo Regimental interposto pelo parquet gaúcho nos embargos de divergência, expressando entendimento de que ”o Ministério Público Estadual não detém legitimidade para atuar originariamente perante esta Corte”. Após o voto da Relatora, o Ministro Schietti pediu vista dos autos e, na sessão do dia 27 de agosto de 2014, votou provendo o agravo em questão, sustentando tese que se sagrou vencedora e que foi acolhida pelos Ministros Sebastião dos Reis Júnior, Moura Ribeiro (em retificação de voto), Regina Helena Costa (em retificação de voto) e Marilza Maynard. Vencidas as Ministras Laurita Vaz (Relatora) e Maria Thereza Assis Moura, bem como os Ministros Marco Aurélio Bellizze e Nefi Cordeiro.

As demais seções do Superior Tribunal de Justiça já reconheciam a legitimidade de atuação dos MPEs nos tribunais superiores, na esteira do entendimento do Supremo Tribunal Federal, que assim se manifesta desde 2011.

“Esta enorme vitória, que é de todo o Ministério Público nacional e de todos os colegas que o integram, tem relação direta com o trabalho desenvolvido por mais de 4 anos, junto ao STF e STJ, pelo CNPG (Conselho Nacional de Procuradores-Gerais), hoje sob a presidência do Procurador-Geral de Justiça do Rio Grande do Sul, Eduardo de Lima Veiga e, notadamente, por um de seus grupos, o GAP (Grupo de Acompanhamento de Processos nos Tribunais Superiores), atualmente presidido pelo Procurador-Geral do Estado de Goiás, Lauro Machado Nogueira”, destacou a Procuradora de Justiça Ana Luiza Lartigau.

A íntegra do acórdão, publicado no último dia 06/11, pode ser acessado no link abaixo.

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