Consultas Integradas: TJ denega a ordem no mandado de segurança que questionou se Promotores do Júri podem consultar o sistema
Em sessão realizada na tarde desta segunda-feira, 3, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça concluiu o julgamento do Mandado de Segurança impetrado por Adriano Pereira da Silva contra convênio firmado entre o Ministério Público e a Secretaria de Segurança Pública, em 5 de julho de 2011, pelo qual Promotores de Justiça podem consultar o banco de dados do Sistema Consultas Integradas.
Por maioria, os Desembargadores denegaram a ordem no Mandado de Segurança. Em plenário, o Ministério Público foi representado pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Ivory Coelho Neto. (Mandado de Segurança nº 70056611148)
O pretendente alegou que Promotores com atuação na Vara do Tribunal do Júri de Porto Alegre consultaram o banco de dados do Sistema Consultas Integradas objetivando subsidiar objetivos para a apreciação da idoneidade dos cidadãos incluídos na lista de jurados. Segundo ele, tal consulta fere o “Princípio da Paridade de Armas” no Tribunal do Júri.
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