Menu Mobile

Caxias: policial é denunciada por peculato e vendedor por estelionato

Caxias: policial é denunciada por peculato e vendedor por estelionato

marco

Por se apropriar do cartão corporativo de convênio da Polícia Civil com os Correios e dele fazer uso particular, o que caracteriza crime de peculato, o Ministério Público ofereceu denúncia à Justiça de Caxias do Sul, nesta quarta-feira, 24, contra a Policial Civil Taís Cremonini Veiga de Freitas.

De acordo com a investigação realizada pela Delegacia de Feitos Especiais/Cogepol, na condição de Inspetora de Polícia, lotada na Delegacia Especializada de Furtos, Roubos, Entorpecentes e Capturas (Defrec) de Caxias do Sul, Taís de Freitas usou o cartão para enviar encomendas de produtos cosméticos para clientes por, pelo menos, seis vezes, entre os meses de fevereiro e julho deste ano, para as cidades de Alegrete e Florianópolis.

Além da denúncia, a Promotora de Justiça Sílvia Regina Becker Pinto encaminhou as informações para análise da Promotoria de Justiça Especializada da Comarca, para apurar também a ocorrência de práticas de improbidade administrativa.

ESTELIONATO

O MP também encaminhou à Justiça, nesta segunda-feira, 22, denúncia contra o Vendedor Ricardo Palavro. Ele é acusado de falsidade ideológica, uso e falsificação de documento e estelionato. Os delitos foram cometidos diversas vezes entre os anos 2011 e 2012. De acordo com as investigações, Palavro utilizava três identidades e CPFs falsos com os nomes de Ricardo José Palavro, Ricardo Luiz Palavro e Alfeu Mascarenhas dos Santos para se beneficiar de instituições bancárias e obter crédito para a realização de negócios, entre eles, a venda de automóveis. O denunciado ainda falsificou cerca de dez vezes folha salarial. Ele produzia demonstrativos de pagamento de salário em nome do Grupo Voges e Karvin Ind. & Com. de Confecções Ltda, onde simulava trabalhar como montador e supervisor de vendas para comprovar, assim, rendimentos inexistentes.

Além de obter vantagens ilícitas que causaram prejuízos para instituições bancárias, o Vendedor tentou obter emplacamento de veículo utilizando os documentos falsos, prejudicando financeiramente uma seguradora, como também contratou anúncio em um jornal da cidade, além de outras ilicitudes. Palavro ainda falsificou declaração anual de imposto de renda, cadastro junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da Receita Federal e assinatura mensal de linha telefônica. Ainda conseguiu concessão de alvará de licença para localização, ao fornecer dados inexistentes à Secretaria de Fazenda do Município e inscreveu-se, fraudulentamente, como eleitor. O ajuizamento da ação penal foi enviado à 3ª Vara Criminal da Comarca de Caxias também pela Promotora de Justiça Silvia Regina Becker Pinto.



USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.