Município de Três Coroas deverá fornecer prontuários de atendimento médico
Atendendo pedido liminar do Ministério Público em ação civil pública, a Justiça de Três Coroas determinou que o Município forneça à Promotoria de Justiça todos os documentos médico-hospitalares (em especial dados cadastrais, fichas de atendimento, relatórios de cirurgias, relatórios de atendimento) relacionados com atendimento de crianças e adolescentes, idosos, incapazes e dependentes químicos. A medida é para que seja apresentada, em cinco dias a partir da citação, cópia do prontuário e resultados de exames de uma idosa cuja situação mental está em acompanhamento pelo MP.
A ação civil pública, ajuizada pelo Promotor de Justiça Daniel Ramos Gonçalves em 2 de setembro, trata da situação pessoal de risco de um casal de idosos em que a mulher, de 73 anos, tem sofrimento mental e acaba por agredir física e psicologicamente o esposo, de 84 anos. O caso tem atenção do MP e de outros órgãos de assistência desde dezembro de 2013, quando ela precisou de internação hospitalar em Três Coroas mas, devido à gravidade do quadro de saúde, teve de ser transferida para leito fechado no Hospital Bom Jesus, de Taquara. Depois disso, passou a ter atendimento no Centro de Atendimento Psicossocial (CAPS) do município, mas familiares apontaram que ela se nega a tomar a medicação prescrita.
Ao solicitar o prontuário de atendimento da idosa, o Município se negou a entregar a documentação, alegando sigilo médico. Assim, foi ajuizada a ação civil pública contra o Município de Três Coroas e seu Prefeito, Rogério Grade.