Liminar suspende efeitos de lei que estabelecia regras eleitorais em Carazinho
Atendendo pedido inserido em Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pelo Procurador-Geral de Justiça, Eduardo de Lima Veiga, o Desembargador Jorge Luís Dall’Agnol deferiu liminar sustando os efeitos da Lei Municipal nº 7.767, de 24 de fevereiro de 2014, do Município de Carazinho. Assim, a lei que "proíbe a colocação de material de propaganda eleitoral como cavaletes, bonecos, faixas, cartazes e banners fixos ou móveis em praças e canteiros centrais e laterais, passeios, rotatórias e cruzamentos de vias públicas no município de carazinho" tem os seus efeitos sustados até o julgamento final da ADI no Órgão Especial do Tribunal de Justiça.
Antes de ser proposta, a Ação Direta de Inconstitucionalidade foi trabalhada na Assessoria Jurídica da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos após receber cópia da referida Lei e pedido de providências por parte do Promotor de Justiça Eleitoral da Comarca de Carazinho, Eduardo Buaes Raymundi.
Na decisão monocrática, o Desembargador Jorge Luís Dall’Agnol considerou que, de acordo com o inciso I do artigo 22 da Constituição Federal, é de competência privativa da União estabelecer regras sobre propaganda eleitoral de rua em época de campanha eleitoral.
Conforme o Procurador-Geral de Justiça em exercício, Ivory Coelho Neto, trata-se de importante decisão uma vez que as regras eleitorais devem ser reguladas visando resguardar “interesse nacional e ser observadas obrigatoriamente pelos entes federados, não constituindo assunto de interesse estrito da seara local”.