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Liminar suspende efeitos de lei que estabelecia regras eleitorais em Carazinho

Liminar suspende efeitos de lei que estabelecia regras eleitorais em Carazinho

marco

Atendendo pedido inserido em Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pelo Procurador-Geral de Justiça, Eduardo de Lima Veiga, o Desembargador Jorge Luís Dall’Agnol deferiu liminar sustando os efeitos da Lei Municipal nº 7.767, de 24 de fevereiro de 2014, do Município de Carazinho. Assim, a lei que "proíbe a colocação de material de propaganda eleitoral como cavaletes, bonecos, faixas, cartazes e banners fixos ou móveis em praças e canteiros centrais e laterais, passeios, rotatórias e cruzamentos de vias públicas no município de carazinho" tem os seus efeitos sustados até o julgamento final da ADI no Órgão Especial do Tribunal de Justiça.

Antes de ser proposta, a Ação Direta de Inconstitucionalidade foi trabalhada na Assessoria Jurídica da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos após receber cópia da referida Lei e pedido de providências por parte do Promotor de Justiça Eleitoral da Comarca de Carazinho, Eduardo Buaes Raymundi.

Na decisão monocrática, o Desembargador Jorge Luís Dall’Agnol considerou que, de acordo com o inciso I do artigo 22 da Constituição Federal, é de competência privativa da União estabelecer regras sobre propaganda eleitoral de rua em época de campanha eleitoral.

Conforme o Procurador-Geral de Justiça em exercício, Ivory Coelho Neto, trata-se de importante decisão uma vez que as regras eleitorais devem ser reguladas visando resguardar “interesse nacional e ser observadas obrigatoriamente pelos entes federados, não constituindo assunto de interesse estrito da seara local”.



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