Lei que reduziu carga horária é inconstitucional
É inconstitucional a lei do Município gaúcho de Vista Alegre que dispõe sobre a carga horária de trabalho do cargo de agente de recursos humanos. A decisão é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, proferida em sessão realizada na tarde desta segunda-feira, 1º. A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pelo Procurador-Geral de Justiça, Eduardo de Lima Veiga, tendo como requeridos a Câmara Municipal de Vereadores e o Município.
Segundo o MP, a referida legislação afronta o artigo 19, caput, da Constituição Estadual. Ao reduzir a carga horária do referido cargo, a lei “contém permissivo que viola os princípios da impessoalidade, da moralidade e da razoabilidade”, segundo o PGJ.
Em plenário, o Procurador de Justiça Antônio Carlos de Avelar Bastos enfatizou que “o diploma legal questionado, na medida em que reduziu a carga horária de trabalho apenas do cargo de agente de recursos humanos, afrontou os referidos princípios, já que tal proceder está em desconformidade com princípios éticos, muito distantes do que se espera de um ato administrativo, cuja violação sujeita o ato à invalidação”. Acrescentou ainda que, “no caso em tela, se percebe a ocorrência de uma conduta astuciosa, impregnada de malícia, maculada de interesses escusos que não atendem à finalidade pública”.
Relatou a ADI no Órgão Especial a Desembargadora Isabel Dias Almeida. A Sessão foi presidida pelo 1º Vice-Presidente do TJ, Desembargador Luiz Filipe Silveira Difini.