Ex-Prefeito de Jóia é condenado por deixar de cobrar multas de trânsito aplicadas pela BM
Ao acatar ação civil pública por improbidade administrativa ajuizada pela Promotoria de Justiça de Augusto Pestana, a Justiça da Comarca condenou o ex-Prefeito do Município de Jóia, Jânio Ivan Andreatta, por renúncia de receita na administração pública. Ele foi condenado ao ressarcimento integral e com correção monetária do dano aos cofres públicos, à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, além do pagamento de multa civil no valor do dano atualizado. A sentença foi proferida em 22 de agosto.
Conforme apurado pela Promotora de Justiça Tânia Schneider Cavalini, entre outubro de 2009 e outubro de 2012, as multas de trânsito aplicadas pela Brigada Militar não foram cobradas em virtude do convênio com o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) não ter sido renovado. Todas as sanções aplicadas durante o período foram anuladas, o que resulta uma quantia de R$3.630,03. Foi apurado que o Prefeito à época foi omisso ao não providenciar a renovação do convênio quando ocorreu o vencimento, uma vez que estava ciente do fato.