Caxias do Sul: Promotoria Criminal oferece denúncias por homicídio culposo
A 4ª Promotoria Criminal de Caxias do Sul ofereceu três denúncias por homicídio culposo no dia 20 de agosto, quarta-feira, por mortes ocorridas no ambiente de trabalho. A Promotora de Justiça Sílvia Regina Becker Pinto assina as denúncias que tramitam na 3ª Vara Criminal.
INSTALAÇÃO DE COMPORTA NA REPRESA MARRECAS
Ediney do Carmo Irenis, Adriano de Oliveira, Emerson Pereira da Silva e Iron Luiz da Rosa foram denunciados pelo homicídio culposo de Sadi Pereira da Silva. Ele morreu, em 24 de abril de 2012, por trauma crânio-encefálico, segundo a necropsia, enquanto instalava uma comporta na obra pública da Represa Marrecas. De acordo com as investigações, houve imprudência e negligência por parte dos denunciados, com inobservância de regras técnicas ou de profissão, conforme o levantamento topográfico e o laudo pericial realizado pelo Ministério do Trabalho.
Sadi da Silva e a comporta estavam sendo içados por um guincho fixo cujo cabo, devido ao sobrepeso, rompeu quando chegava ao alto. O rompimento fez com que a vítima caísse de uma altura de aproximadamente 40 metros, o que causou sua morte instantânea.
Ediney Irenis respondia como engenheiro de segurança da empresa que venceu a licitação para a realização da obra pública e contratou a empresa do denunciado Iron Monteiro para a instalação das comportas da barragem. Monteiro, por sua vez, subcontratou a empresa de responsabilidade do denunciado Adriano de Oliveira para a execução do serviço, pois não possuía funcionários habilitados para a tarefa.
Segundo a denúncia da Promotora de Justiça, Irenis e Monteiro foram negligentes ao não fiscalizarem a empresa subcontratada. Já Adriano de Oliveira não realizou a avaliação de segurança de seus funcionários. Por fim, Emerson Pereira da Silva concorreu para a prática do delito porque, mesmo sabendo que o peso movimentado era superior à capacidade, acionou o guincho para içar a comporta e a vítima.
Com a denúncia, o Ministério Público ofereceu proposta de suspensão condicional do processo já que os denunciados são primários e a pena mínima cominada ao delito de homicídio culposo é de um ano. Entre as condições de suspensão está a reparação do dano civil, ou seja, indenização aos familiares da vítima, exceto em relação a Emerson Pereira da Silva, filho do ofendido.
PODA DE ÁRVORE
O Empresário Antônio Mansueto Longo foi denunciado pelo Ministério Público pela morte de seu funcionário, Adriano de Assunção Pinheiro. Ele permitiu que a vítima podasse uma árvore em via pública sem equipamentos obrigatórios de segurança (luvas, óculos e capacete) e sem a devida capacitação. Pinheiro morreu, no dia 22 de janeiro de 2011, ao sofrer uma descarga elétrica enquanto podava a árvore. Segundo o laudo de necropsia, a causa da morte foi parada cardíaca decorrente de eletropressão.
Neste caso, o Ministério Público também propôs a suspensão condicional do processo – direito subjetivo do denunciado – pelo prazo de dois anos, já que o denunciado também não tem antecedentes criminais e o delito, em tese, tem pena mínima de um ano. A suspensão pode ocorrer mediante condições, entre elas a reparação do dano civil.
LIMPEZA DE CABINE
O calor proveniente do fogo de uma explosão ocorrida durante a limpeza de uma cabine de pintura foi a causa da morte do metalúrgico Paulo Estevam Pereira, em 30 de março de 2013. O crime resultou na denúncia, por homicídio culposo, do Supervisor de Produção Everton da Silva dos Santos. Conforme as investigações, a vítima trabalhava sozinha, em horário extraordinário, com uso de matérias inflamáveis. Para a realização do trabalho,determinada pelo denunciado, Everton dos Santos, não houve a devida capacitação e a avaliação de risco.
Também neste caso, o Ministério Público propôs, juntamente com a denúncia, a suspensão condicional do processo – direito subjetivo dos denunciados – pelo prazo de dois anos, mediante condições, já que o denunciado não tem antecedentes criminais e, em tese, o delito tem pena mínima de um ano.