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4ª Câmara Criminal do TJ realizará sessão didática em Santa Cruz do Sul

4ª Câmara Criminal do TJ realizará sessão didática em Santa Cruz do Sul

grecelle

Pela primeira vez, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, conhecida como "Câmara de Prefeitos", realizará sessão de julgamento fora das dependências do Tribunal de Justiça do Estado. Os quatro Desembargadores que integram a Câmara vão estar em Santa Cruz do Sul juntamente com a Coordenadora da Procuradoria de Prefeitos do Ministério Público, Procuradora de Justiça Eva Margarida Brinques de Carvalho (com competência originária para as infrações penais atribuídas a Prefeitos Municipais), e o Procurador de Justiça Ubaldo Alexandre Licks Flores (com competência recursal).

A sessão didática ocorrerá no anfiteatro do Bloco 18 da Universidade de Santa Cruz do Sul (Unisc) nesta quinta-feira, 21, às 19h.

A sistemática de julgamento do Tribunal poderá ser conhecida a partir dos oito processos escolhidos para serem apreciados. Estarão presentes os Desembargadores Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, Gaspar Marques Batista, Newton Brasil de Leão e Rogério Gesta Leal.

Eva Margarida Brinques de Carvalho, acredita que a iniciativa é positiva e inovadora. “A sessão de julgamento a ser realizada na cidade de Santa Cruz do Sul possibilitará à comunidade local conhecer e acompanhar os julgamentos do Tribunal de Justiça gaúcho em processos envolvendo casos da região do Vale do Rio Pardo”, afirmou.

Entre as ações da pauta está um julgamento de mérito envolvendo Prefeito. Trata-se de uma queixa-crime de uma Delegada contra o Prefeito de Dona Francisca. Durante sessões da Câmara de Vereadores da cidade, o Prefeito teria pronunciado ofensas contra a autora da ação, que o havia incluído em um inquérito policial por improbidade administrativa. O réu responde por difamação e injúria, previstos nos artigos 139 e 140, do Código Penal.

Em outra ação, será apreciado o recebimento ou não de denúncia contra o Prefeito de Piratini. O Ministério Público o denunciou por fraude em contratação de licitação pública. O Tribunal decidirá se existem ou não indícios para que o denunciado passe a responder a processo criminal.



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