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Julgado procedente mandado de injunção coletivo que garante adicional noturno a professores da rede estadual

Julgado procedente mandado de injunção coletivo que garante adicional noturno a professores da rede estadual

grecelle

Em sessão realizada na tarde desta segunda-feira, 18, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, por unanimidade, julgou procedente o mandado de injunção coletivo (Processo n.º 70057335440) proposto pelo Ministério Público objetivando garantir decisão judicial que assegurasse o direito à percepção de adicional pelo exercício de trabalho noturno aos professores da rede pública estadual. A medida dá efetividade ao direito garantido nas Constituições Federal (pelos artigos 7º, inciso IX, e 39, parágrafo 3º) e Estadual (artigo 29, inciso IV).

Em plenário, o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Ivory Coelho Neto, representando o Ministério Público, após rebater as prefaciais suscitadas pelo Estado, requereu, no mérito, a total procedência do mandado de injunção coletivo, citando doutrina e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

No decorrer do julgamento, o relator, Desembargador Armínio José Abreu Lima da Rosa, destacou o pioneirismo da medida proposta, que desafogará o órgão, assoberbado com centenas de mandados de injunção individuais já propostos. Ressaltou, ainda, a legitimidade do Ministério Público na defesa de direitos individuais coletivos dada a relevância e o alcance social do tema em debate, concluindo com elogios à iniciativa do MP no caso concreto.

Ouça aqui boletim na Rádio MP sobre o tema.



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