MP obtém liminar que determina a suspensão da transferência de detentos do Presídio Central para outros estabelecimentos
Atendendo liminar pleiteada pelo Ministério Público, a Justiça determinou a imediata suspensão da transferência de detentos do Presídio Central de Porto Alegre, enquanto a casa de destino não tiver o número de agentes suficientes. A ação civil pública foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Execução Criminal da Capital e tem por base o artigo 1.º da Resolução n.º 9 de 13 de novembro de 2009 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, que prevê um agente para cada cinco presos, sob pena de multa.
Diante dos documentos juntados à inicial e da notória situação prisional do Estado do Rio Grande do Sul, em especial a do Presídio Central de Porto Alegre, o Juiz de Direito Martin Schulze decidiu pelo deferimento da liminar. Segundo ele, “simplesmente transferir a problemática deste presídio para uma construção nova em nada resolverá o sistema prisional como um todo e, por óbvio, será transformar o prédio novo em similar ao que se determinou desativar. A solução, além dos prédios, passa pela contratação de servidores em número adequado para o controle da população carcerária”.