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TJ julga procedentes quatro ADIs propostas pelo PGJ

TJ julga procedentes quatro ADIs propostas pelo PGJ

marco

Em sessão realizada na tarde desta segunda-feira, 21, os Desembargadores que integram o Órgão Especial do Tribunal de Justiça apreciaram e julgaram procedentes, por unanimidade, quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade propostas pelo Procurador-Geral de Justiça.

Em plenário, o Procurador de Justiça Antônio Carlos de Avelar Bastos sustentou a inconstitucionalidade de todas.

Uma delas, por exemplo, objetivava a retirada do ordenamento jurídico de parte do artigo 3º e das atribuições descritas no anexo I da Lei Municipal n.º 1.270, de 25 de junho de 2008, do Município de Doutor Maurício Cardoso, que criava cargos em comissão fora das hipóteses constitucionalmente admitidas.

Outra ADI atacava lei do Município de Paraí, que estabelecia a licença do servidor municipal, sem remuneração e por uma única vez, para mandato em confederação, federação ou sindicato representativo da categoria. No parecer defendido em plenário, Antônio Carlos de Avelar Bastos sustentou que as expressões “sem remuneração” e “por uma única vez” são inconstitucionais. Em relação a última expressão, o MP entende que a Constituição Federal, em seu artigo 8º, estabelece que “é livre a associação profissional ou sindical”. Também foi declarada a inconstitucionalidade de lei do Município de Muçum, que possuía o mesmo teor em relação ao mandato classista de servidor público.

Por último, foi declarada a inconstitucionalidade de artigos de lei de Cruz Alta que concedia serviço de transporte coletivo de passageiros sem licitação. Conforme o MP, ao afastar a necessidade de prévio processo licitatório nas hipóteses de transferência/cessão do contrato de concessão firmado com o Poder Público, a lei afrontou dispositivos das Constituições Federal e Estadual.



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