Menu Mobile

Leis que criaram cargos em comissões em dois municípios gaúchos são inconstitucionais

Leis que criaram cargos em comissões em dois municípios gaúchos são inconstitucionais

marco

Em sessão realizada na tarde desta segunda-feira, 9, os Desembargadores que integram o Órgão Especial do Tribunal de Justiça declararam, por unanimidade, a inconstitucionalidade de leis dos Municípios de Sagrada Família e Monte Alegre dos Campos que criavam cargos em comissão. As Ações Diretas de Inconstitucionalidade foram propostas pelo Procurador-Geral de Justiça, Eduardo de Lima Veiga.

Uma das ações pedia a declaração de inconstitucionalidade de parte de lei do Município de Sagrada Família que criou vários cargos em comissão. No plenário, o Procurador de Justiça Antônio Carlos de Avelar Bastos sustentou, no entanto, que “a maioria dos cargos fustigados não tiveram suas atribuições descritas na lei criadora, o que, sem dúvida, os macula de inconstitucionalidade”.

Em outra ação, também proposta pelo Procurador-Geral de Justiça, foi pedida a retirada do ordenamento jurídico de parte de Lei do Município de Monte Alegre dos Campos que criou o cargo em comissão de Chefe de Manutenção, fora das funções próprias de direção, chefia ou assessoramento.

Na sessão, o Procurador de Justiça Antônio Carlos de Avelar Bastos enfatizou que “foi nomeado servidor para o exercício de atribuições predominantemente técnicas e burocráticas em descompasso com as determinações constitucionais”. Acrescentou que “nem todas as chefias podem ser providas pela via do cargo em comissão, pois estes se destinam, apenas, ao preenchimento de vagas na administração superior do ente municipal, onde o comprometimento com as diretrizes políticas do Chefe do Executivo são efetivamente indispensáveis”. Por fim, asseverou que “as chefias secundárias, entretanto, porque submetidas às superiores, não demandam esta especial confiança, podendo ser providas por servidores concursados”.



USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.