Inconstitucionais leis que criaram cargos em comissões
Em sessão realizada na tarde desta segunda-feira, 26, os Desembargadores que integram o Órgão Especial do Tribunal de Justiça declararam, por unanimidade, a inconstitucionalidade de partes de duas leis do município gaúcho de Senador Salgado Filho, que criaram Cargos em Comissão. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo Procurador-Geral de Justiça, Eduardo de Lima Veiga.
Conforme a petição do MP, em relação aos cargos de Assessor Jurídico, Responsável Técnico, Coordenadores, Diretores, Chefes de Setor, Dirigentes de Núcleo e Chefes de Turma, partes das leis deveriam ser impugnadas uma vez que as atribuições de tais cargos não foram especificadas na lei criadora ou em qualquer outra lei municipal em sentido formal, o que afronta o texto constitucional.
No plenário, o Procurador de Justiça Antônio Carlos de Avelar Bastos sustentou que “as atribuições específicas de direção, chefia ou assessoramento hão de estar explicitadas de forma clara e incontroversa pela lei que cria o cargo em comissão, ao passo que, em não se atendendo tal especificidade, de matriz constitucional, resulta manifesta a inconstitucionalidade da regra”. Agregou, ainda, que “as atribuições dos cargos em comissão ora impugnados não se encontravam descritas, de forma clara e precisa, na lei que os criou, que continha, apenas, descrição genérica das atribuições dos cargos”.