Recurso do MP é atendido e TRE cassa diploma de Vereador de Formigueiro
Ao dar provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público, o Tribunal Regional Eleitoral cassou o diploma do Vereador do Município de Formigueiro Ariosto Ireno Mathias.
A decisão do TRE reformou a decisão de primeiro grau que julgou improcedente a representação por captação ilícita de sufrágio, com fundamento no artigo 41-A da Lei 9.504/97. Conforme apurou o Ministério Público, um cabo eleitoral de Ariosto Ireno Mathias prestou serviços com um trator em propriedades rurais de eleitores da cidade de Formigueiro, como a construção de açudes, em troca de votos.
O TRE também solicitou o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário e a exclusão do nome do candidato da lista oficial das eleições de Formigueiro. Atuaram no processo os Promotores Eleitorais Sérgio Cunha de Aguiar Filho e Lisiane Villagrande Veríssimo da Fonseca.