MP obtém liminar para que Transportadora Via Brasil deixe de veicular propaganda enganosa
O Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor, ajuizou ação coletiva de consumo contra a Via Brasil Mudanças e Transportes Ltda e os sócios da empresa, Raul Antônio de Oliveira Bach e Vivian Albe Bach, tendo por objeto prática comercial abusiva, no caso, oferta deficiente e enganosa de serviço de transporte e mudança.
Requerida tutela antecipada, esta foi integralmente concedida pela Juíza da 16ª Vara Cível do Foro Central, Eliane Garcia Nogueira, que determinou a quebra do sigilo bancário dos réus; a indisponibilidade dos bens dos sócios da empresa ré; e, por fim, que a empresa se abstenha de veicular publicidade enganosa, não podendo prestar informações inverídicas, sob pena de multa cominatória de R$ 5 mil. A Juíza também determinou a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, de modo que os sócios sejam solidariamente responsáveis pelos prejuízos causados aos consumidores.
A ação teve origem em reclamação enviada por uma consumidora demonstrando insatisfação com os serviços prestados pela empresa, como extravio de mercadorias, avarias, informações inverídicas acerca do seguro, dentre outros.
A Juíza entendeu que o Ministério Público demonstrou a existência de inúmeras reclamações de consumidores em relação ao serviço prestado pela empresa demandada, bem como a existência de diversas execuções frustradas contra a mesma, em razão da não localização de bens em seu nome.