Tribunal do Júri de Caxias do Sul condena réu por homicídio
Em sessão realizada nesta terça-feira, 15, o Tribunal do Júri de Caxias do Sul condenou Genário Natal Ferreira Barros à pena de quatro anos de reclusão, em regime aberto.
Em 13 de dezembro de 2005, por volta das 17h30min, no Bairro Kayser, próximo à Pedreira do Guerra, ele matou Gerson Teixeira dos Santos, com um tiro de espingarda na face.
O réu estava pronunciado como incurso nas sanções do artigo 121, § 2º, inciso I (motivo torpe), combinado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal. No entanto, o Ministério Público, por intermédio da Promotora de Justiça Silvia Regina Becker Pinto, que atuou no Plenário, pediu aos jurados que desclassificassem o crime para tentativa de homicídio simples. Segundo ela, dadas as particularidades do caso concreto, a vingança não poderia ser compreendida como torpeza.
A Defesa, realizada pelo Defensor Público Rafael Susin, sustentou a tese própria do réu (legítima defesa) e, também, as teses de negativa de dolo, inexigibilidade de conduta diversa e tentativa de homicídio privilegiado. Todas foram refutadas pelo Conselho de Sentença. O Júri foi presidido pela Juíza de Direito Milene Fróes Rodrigues Dal Bó.