Justiça condena ex-Secretário Municipal e Assessor em Erechim
A Justiça de Erechim condenou, nesta terça-feira, 25, o Ex-Secretário Municipal de Obras Públicas e Habitação, Enio Faitão, e seu então Assessor Técnico, Fernando Stachelski, pelos crimes de falsidade ideológica e supressão de documento; e os proprietários da boate Frat Social Club, Eva Maria Gautério Kierniew e seu filho Alexandre Kierniew Neto, pelos crimes de uso de documento particular falso e de documento público ideologicamente falsificado.
A denúncia, ajuizada em maio de 2012 pelo então Promotor de Justiça em Erechim, Luciano Vaccaro, foi decorrente de investigação realizada pelo Ministério Público sobre irregularidades na concessão de uma certidão de zoneamento para a obtenção de alvará de funcionamento para a boate.
Segundo o Promotor, inicialmente, o Secretário Municipal e o Assessor Técnico indeferiram o pedido de certidão de zoneamento, porque a atividade é vedada no local pelo Plano Diretor Municipal.
No entanto, dias depois, o entendimento foi modificado, e a certidão foi expedida com base em lei de 2009, que permite a atividade desde que a empresa estivesse estabelecida no local até dezembro de 2006, o que não era o caso da Frat Social Club. Para que a situação fosse regularizada, foi anexada uma declaração em nome da antiga locatária do prédio, mas com assinatura falsificada, conforme perícia grafotécnica.
As investigações contaram com arquivos de áudio de outro inquérito do MP, já finalizado, em que Eva Kierniew pressiona políticos da cidade para que Ênio Faitão expedisse o alvará.
Segundo a Juíza Adria Josiane Müller Gonçalves Atz, que proferiu a sentença, as interceptações telefônicas, os relatos das testemunhas e as perícias realizadas nos documentos falsos comprovaram os crimes. “Restou comprovado que, após a primeira negativa ao pleito dos proprietários da Frat, houve inúmeras ligações, com o fim de obter a liberação do alvará a qualquer custo, conforme destacado por testemunha”, disse.
Com relação ao Secretário e ao Servidor da Prefeitura, a Juíza também afirmou que ficou caracterizado o crime de supressão de documento.
Enio Faitão foi condenado a cinco anos e três meses reclusão, em regime semiaberto, e pagamento de 140 dias-multa, no valor unitário de 2/30 do salário mínimo vigente à época do fato. Para Fernando Stachelski foi fixada pena em dois anos e quatro meses de reclusão e pagamento de 60 dias-multa, no valor unitário de 2/30 do salário mínimo vigente à época do fato, que poderá ser substituída por penas restritivas de direitos (prestação de serviços à comunidade ou entidade pública e doação de cinco salários mínimos a entidade social).
Eva Maria Gautério Kierniew e Alexandre Kierniew Neto foram condenados, cada um, à pena de seis anos de reclusão, em regime semiaberto, e pagamento de 180 dias-multa, no valor unitário de 2/30 do salário mínimo vigente à época do fato.
A Magistrada também revogou as medidas cautelares de suspensão do exercício da função pública dos condenados Enio Faitão e Fernando Stachelski, de proibição de frequentarem as dependências da Prefeitura Municipal de Erechim, ou qualquer de seus órgãos localizados em diversos pontos da cidade, bem como de comparecerem em juízo, mensalmente.
Os réus poderão aguardar em liberdade o trânsito em julgado da decisão. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça. O Promotor de Justiça Marcelo Petry também atuou no processo.
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